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CGJ-MA alerta sobre ajustes nas metas da Justiça estadual para 2025

Corregedor-geral solicita o compromisso de juízes e juízas no cumprimento das metas estabelecidas

Publicado em 31 de Jan de 2025, 9h00. Atualizado em 31 de Jan de 2025, 9h05
Por Helena Barbosa

O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Almeida, informou sobre a atualização das metas nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a Justiça estadual, que deverão ser cumpridas pelos juízes e juízas nas unidades judiciais em 2025.

Em mensagem destinada aos juízes e juízas, o corregedor-geral destacou as principais alterações ocorridas e solicitou o compromisso de todos e todas para o cumprimento integral das metas estabelecidas, de modo a promover a melhoria contínua da prestação da Justiça e o fortalecimento do Poder Judiciário.

“O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) tem se empenhado na busca pela obtenção do ‘Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade’, o que resultará na valorização de nosso Tribunal e, consequentemente, de todos os magistrados e servidores do Poder Judiciário Estadual”, enfatizou o corregedor-geral.

ALTERAÇÕES NAS METAS

O corregedor-geral esclareceu, na mensagem, as alterações feitas pelo Judiciário nacional nas metas previstas para este ano.

A Meta 1 possui um novo período de apuração, de 20 de dezembro de 2024 a 19 de dezembro de 2025. Na Meta 4, a exigência de julgamento de 100% das ações de improbidade administrativa distribuídas até 26 de outubro de 2021 foi adicionada, com o prazo final de 26 de outubro de 2025.

As Metas 6 e 7 resultam do desmembramento da Meta 10 de 2024, redistribuída entre elas para 2025. A primeira enfoca as ações ambientais, enquanto a segunda prioriza os direitos das comunidades indígenas e quilombolas. O percentual dessas metas foi elevado de 35% para 50%, reforçando a maior prioridade do Judiciário a essas questões;

Já a Meta 11 de 2024, que tratava dos direitos da criança e do adolescente, foi renumerada para Meta 10 em 2025, sem alteração significativa no seu conteúdo.

“O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) tem se empenhado na busca pela obtenção do ‘Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade’, o que resultará na valorização de nosso Tribunal e, consequentemente, de todos os magistrados e servidores do Poder Judiciário Estadual”, enfatizou o corregedor-geral.

CONHEÇA AS METAS NACIONAIS DA JUSTIÇA ESTADUAL

Meta 1 – Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos, de 20/12/2024 a 19/12/2025, excluídos os suspensos e sobrestados no mesmo período;

Meta 2 A – Identificar e julgar, até 31/12/2025, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2021 no 1º grau, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2022 no 2º grau e 95% dos processos distribuídos até 31/12/2022 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais. Meta 2 B – Identificar e julgar, até 31/12/2025, 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 15 anos (2010) ou mais;

Meta 3 – Aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 1 ponto percentual em relação a 2024. Cláusula de barreira: 17% de Índice de Conciliação;

Meta 4 – Identificar e julgar, até 31/12/2025, 65% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2021, em especial as relativas à corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão, e identificar e julgar, até 26/10/2025, 100% das ações de improbidade administrativa distribuídas até 26/10/2021;

Meta 5 – Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, em relação a 2024. Cláusula de barreira: 56%;

Meta 6 – Identificar e julgar, até 31/12/2025, 50% dos processos relacionados às ações ambientais distribuídos até 31/12/2024;

Meta 7 – Identificar e julgar, até 31/12/2025, 50% dos processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e 50% dos processos relacionados aos direitos das comunidades quilombolas distribuídos até 31/12/2024;

Meta 8 – Identificar e julgar, até 31/12/2025, 75% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2023 e 90% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2023; e

Meta 10 – Identificar e julgar, até 31/12/2025, 90% no 1º grau e 100% no 2º grau dos processos em fase de conhecimento, nas competências da Infância e Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2023 nas respectivas instâncias.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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