Poder Judiciário/Mídias/Notícias

Judiciário reduz meta para consumo de papel A4 em 2025

Novos limites foram estabelecidos nas portarias conjuntas n°. 42/2024 e 43/2024

Publicado em 9 de Jan de 2025, 12h05. Atualizado em 9 de Jan de 2025, 12h07
Por Ascom/TJMA

O Judiciário do Maranhão estabeleceu novas orientações e limites para o consumo de papel A4 nas unidades judiciárias para 2025. As diretrizes foram publicadas nas Portarias Conjuntas n°. 42/2024 e n°.  43/2024 do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ/MA).

De acordo com a Portaria Conjunta n°.  43/2024, o Judiciário estadual deverá adquirir um total de 8.284 resmas de papel A4, em 2025. Desse total, 5.969 resmas serão destinadas aos setores 2.315 resmas permanecerão em reserva estratégica. O cálculo considera 1,1 resmas por servidor/servidora. Em 2024, o teto máximo de aquisição de papel eram 9.658 resmas.

Ambos os documentos consideram os princípios da eficiência administrativa, defesa do meio ambiente e os objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030. Também seguem a Resolução n°. 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que orienta a inclusão de práticas de gestão sustentável e consumo consciente.

A ação reforça o compromisso do TJMA em aprimorar os critérios de eficiência dos gastos públicos por meio da revisão dos modelos de padrão de consumo. E considera a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) em 100% das unidades judiciais e do Processo Eletrônico Administrativo para as unidades administrativas.

Segundo a Portaria Conjunta n°. 42/2024, é permitida a revisão das cotas de consumo de papel A4, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido, conforme a necessidade operacional de cada unidade. 

Para saber mais detalhes, confira as Portarias Conjuntas n°. 42/2024 e n°.  43/2024.

Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br
(98) 2055-2024

GALERIA DE FOTOS