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Justiça poderá indisponibilizar imóveis com valor específico da dívida em execução

Ordem judicial não precisará alcançar todo patrimônio da pessoa física ou jurídica

Publicado em 16 de Dez de 2024, 11h10. Atualizado em 17 de Dez de 2024, 10h17
Por Fernando Souza

A partir de janeiro de 2025 as determinações de indisponibilidade de bens poderão alcançar apenas o patrimônio necessário para satisfazer o valor do crédito determinado em uma ação judicial. Esse avanço foi introduzido com a nova versão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0, que vai permitir que seja indisponibilizado apenas o patrimônio designado pela decisão judicial referente à dívida, em vez de atingir todo o patrimônio do devedor. 

O sistema já foi regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento nº 188 e deve aperfeiçoar as comunicações de indisponibilidade de imóveis no Brasil. Antes da nova versão da CNIB, todos os bens relacionados ao CPF ou CNPJ de uma pessoa ficavam indisponíveis quando havia uma ordem judicial. “Com esse novo sistema, vai ser possível que o juiz dê ordens específicas para indisponibilizar o patrimônio vinculado à necessidade e satisfação de um crédito, por exemplo, e não todo o patrimônio do devedor”, explica a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional Liz Rezende. 

A determinação da indisponibilidade de bens de uma pessoa impede que ela possa se desfazer do patrimônio, ou seja, não pode vender e nem doar. Essa é uma forma de preservar o direito de terceiros, para que o devedor não se desfaça dos seus bens. Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a restrição de um imóvel só deve ser adotada pela Justiça quando forem esgotadas as tentativas de levar a execução adiante pelos meios convencionais, como penhora e expropriação de rendimentos. 

ACESSO E CONSULTA

O acesso aos dados da CNIB 2.0 pode ser feito pelos órgãos públicos, notários e registradores, segundo o novo provimento. Outros interessados podem consultar os dados apenas de seus próprios nomes – CPF ou CNPJ. Essa consulta é gratuita. 

Em caso de aquisição de imóvel por pessoa cujos bens foram atingidos por ordem de indisponibilidade, o oficial de registro de imóveis deve averbar a indisponibilidade imediatamente após o registro do título aquisitivo na matrícula. O cadastramento das ordens será realizado pelo número de inscrição no CPF ou do CNPJ, para afastar o risco de nomes similares.

O normativo determina a obrigatoriedade da consulta diária do banco de dados da CNIB 2.0 por todos os notários e registradores de imóveis, para verificar ordens de indisponibilidade específicas, relativas aos imóveis matriculados em suas serventias. Isso porque as ordens de indisponibilidade ou de cancelamento serão encaminhadas aos oficiais de registro de imóveis exclusivamente pela Central. 

O Operador Nacional do Sistema de Registro eletrônico de Imóveis (ONR), que administra a CNIB 2.0, irá disponibilizar o manual operacional do novo sistema, contendo detalhes como a forma de preenchimento de formulários, os formatos dos dados e o cadastramento de autoridades, entre outras informações. Com a entrada em vigor da medida, que é de 30 dias após a publicação, a partir de janeiro de 2025 o Provimento nº 39/2014 será revogado.  


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