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Cartórios da Comarca de Açailândia passam por inspeção 

Os trabalhos também alcançam os dois termos judiciários

Publicado em 13 de Dez de 2024, 12h50. Atualizado em 13 de Dez de 2024, 12h55
Por Fernando Souza

Os cartórios do 1º e 2º ofícios de Açailândia, além dos cartórios de ofício único de São Francisco do Brejão e Cidelândia, termos judiciários da Comarca de Açailândia, passam por inspeção extraordinária no período de 12 a 19 de dezembro. A programação e os procedimentos estão estabelecidos na Portaria nº 4822/2024, assinada pelo juiz da 2º Vara Cível da Comarca de Açailândia, Rafael Souza Leite, que tem a competência de registros públicos.

A presidência dos trabalhos é do juiz Rafael Leite, com suporte do secretário judicial substituto da 2ª Vara, Josivan Campista. A divulgação da portaria que instala os trabalhos, inclusive convidando a sociedade apresenta sugestões e reclamações, já foi realizada, bem como a representantes do Ministério Público, Defensoria Pública e Subseção da Ordem dos Advogados local.

Durante os trabalhos das inspeções, são verificadas conformidades dos procedimentos com as normas que regem a atividade cartorária, assim como obediência à segurança de dados, infraestrutura, acessibilidade e a qualidade do atendimento. As atividades não interferem no funcionamento da serventia, não havendo qualquer prejuízo ou interrupção no atendimento ao público. 

As inspeções extraordinárias realizadas por juízas ou juízes com competência em registros públicos são regulamentadas no Código de Normas da Corregedoria. Em regra, elas são realizadas sempre que necessário ou quando a magistrada ou magistrado assume a comarca, tendo prazo de dez dias após a sua entrada em exercício, com o posterior envio, em até trinta dias, do relatório dos trabalhos realizados à Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial.

 

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