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TJMA regulamenta cadastro para destinação de bens e valores de decisões judiciais e acordos

Nova regra garante transparência e organização no uso de recursos obtidos para reparar danos coletivos

Publicado em 18 de Nov de 2024, 10h00. Atualizado em 3 de Fev de 2025, 9h07
Por Danielle Limeira

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) publicou a Resolução n° 116/2024, que define as regras para o cadastro de instituições, órgãos e entidades aptas a receber bens e valores decorrentes de decisões judiciais ou acordos em casos de danos coletivos (autocomposição em tutela coletiva). A medida visa garantir que esses recursos sejam usados para atividades que promovam a reparação ou compensação dos direitos violados.

A "Tutela Coletiva" é quando a Justiça cuida de direitos que pertencem a um grupo, como o meio ambiente, a saúde pública ou o patrimônio cultural. Em algumas situações, é impossível devolver o que foi perdido exatamente como era. Por exemplo, não é possível "reconstituir" uma floresta desmatada. Nesses casos, o pagamento em dinheiro ou a doação de bens são usados como forma de reparação.

Já a "autocomposição em tutela coletiva" é quando as partes envolvidas em um problema que afeta um grupo de pessoas ou a sociedade chegam a um acordo, sem precisar que a Justiça decida. Esses acordos podem ser feitos entre empresas, associações ou órgãos públicos e incluem compromissos, como termos de ajustamento de conduta (TACs) ou outros tipos de pactos, para garantir a proteção de direitos e interesses coletivos.

A regulamentação abrange situações como o pagamento de multas ou compensações por danos coletivos ou sociais; multas pelo descumprimento de obrigações judiciais ou acordos e indenizações relacionadas a danos morais coletivos.

COMO OS RECURSOS SERÃO UTILIZADOS

Os bens e valores só podem ser destinados a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que:

  • Promovam direitos diretamente ligados ao problema causado.
  • Apresentem projetos para usar esses recursos de forma transparente e eficiente.
  • Além disso, esses recursos podem ser direcionados a fundos públicos, como os que financiam ações de reparação ambiental ou de proteção aos direitos do consumidor.

QUEM PODE PARTICIPAR

Instituições sem fins lucrativos interessadas em receber esses recursos devem:

  • Fazer o cadastro por meio de um formulário eletrônico disponível no site do TJMA.
  • Renovar o cadastro a cada dois anos.
  • Apresentar um projeto detalhando como o bem ou valor será usado, incluindo objetivos, público-alvo, custos e cronograma de execução.

A medida reflete o compromisso do TJMA com a transparência e fiscalização no uso dos recursos públicos. Ela assegura que o dinheiro e os bens arrecadados realmente cheguem a projetos que ajudam a sociedade e promovem o bem-estar coletivo.

Quer saber mais? Acesse a íntegra da Resolução n° 116/2024 no site do TJMA.

 

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