O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) publicou a Resolução n° 116/2024, que define as regras para o cadastro de instituições, órgãos e entidades aptas a receber bens e valores decorrentes de decisões judiciais ou acordos em casos de danos coletivos (autocomposição em tutela coletiva). A medida visa garantir que esses recursos sejam usados para atividades que promovam a reparação ou compensação dos direitos violados.
A "Tutela Coletiva" é quando a Justiça cuida de direitos que pertencem a um grupo, como o meio ambiente, a saúde pública ou o patrimônio cultural. Em algumas situações, é impossível devolver o que foi perdido exatamente como era. Por exemplo, não é possível "reconstituir" uma floresta desmatada. Nesses casos, o pagamento em dinheiro ou a doação de bens são usados como forma de reparação.
Já a "autocomposição em tutela coletiva" é quando as partes envolvidas em um problema que afeta um grupo de pessoas ou a sociedade chegam a um acordo, sem precisar que a Justiça decida. Esses acordos podem ser feitos entre empresas, associações ou órgãos públicos e incluem compromissos, como termos de ajustamento de conduta (TACs) ou outros tipos de pactos, para garantir a proteção de direitos e interesses coletivos.
A regulamentação abrange situações como o pagamento de multas ou compensações por danos coletivos ou sociais; multas pelo descumprimento de obrigações judiciais ou acordos e indenizações relacionadas a danos morais coletivos.
COMO OS RECURSOS SERÃO UTILIZADOS
Os bens e valores só podem ser destinados a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que:
QUEM PODE PARTICIPAR
Instituições sem fins lucrativos interessadas em receber esses recursos devem:
A medida reflete o compromisso do TJMA com a transparência e fiscalização no uso dos recursos públicos. Ela assegura que o dinheiro e os bens arrecadados realmente cheguem a projetos que ajudam a sociedade e promovem o bem-estar coletivo.
Quer saber mais? Acesse a íntegra da Resolução n° 116/2024 no site do TJMA.
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