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Juizado da UEMA determina audiências presenciais como prioridade

Publicado em 7 de Ago de 2024, 9h01. Atualizado em 7 de Ago de 2024, 9h22
Por Michael Mesquita

O juiz Alessandro Bandeira Figueirêdo, titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Juizado da UEMA, lançou Portaria na qual dispõe sobre o procedimento para solicitação de audiência por videoconferência. No documento, o magistrado determina que as audiências de Conciliação, Instrução e Julgamento realizadas na unidade judicial serão realizadas prioritariamente na modalidade presencial. Foi levado em consideração o fato de que os processos, nos juizados especiais, orientam-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade.

A Portaria fundamenta-se no disposto no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 1 de 26 de janeiro de 2023 do Tribunal de Justiça do Maranhão, acerca da obrigatoriedade da realização de audiências na forma presencial. Destacou, ainda, ao que dispõe a Resolução CNJ 354/2020 acerca da regulamentação a realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais. Na Portaria, o juiz ressalta que “eventual pedido de modificação para o modo virtual, deve ser feito, salvo em casos excepcionais, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada e de forma motivada, sob pena de indeferimento”.

O QUE DIZ A PORTARIA CONJUNTA

A Portaria Conjunta citada pelo magistrado versa, em seu artigo 1o, o seguinte: “As audiências e sessões designadas pelos magistrados de primeiro grau deverão ocorrer, obrigatoriamente, na forma presencial (…) As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto em artigo do Código de Processo  Penal, cabendo ao magistrado ou à magistrada responsável decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial”.

Destaca, ainda, que em qualquer das hipóteses, o juiz ou a juíza deverá estar presencialmente na unidade judiciária durante o ato. A ressalva prevista acima deverá constar expressamente na ata de audiência. A Portaria Conjunta 1/2023 TJMA esclarece, também, que o juiz ou a juíza poderá determinar, excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais em hipóteses previstas em Resolução do Conselho Nacional de Justiça, de número 481, lançada em 2022.


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