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Centro de Inteligência emite Notas Técnicas sobre demandas repetitivas

Notas Técnicas Nº 04/2023, Nº 05/2023 e Nº 06/2023 resultam de estudos elaborados pelos membros do CIJEMA

07/08/2023
Juliana Mendes

O Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Maranhão (CIJEMA) emitiu três novas Notas Técnicas - Nº 04/2023, Nº 05/2023 e Nº 06/2023 -, que resultam de estudos elaborados pelos membros e submetidos à deliberação pelo Órgão Decisório, que é composto pelos membros da Comissão Gestora de Precedentes, com apresentação de propostas de solução no tratamento das demandas relacionadas ao tema.

As três Notas Técnicas tratam sobre “A competência delegada no âmbito do TJMA: propostas de uniformização da gestão processual e de cooperação entre as Justiça Estadual e Federal” (N° 04/23); “Adesão à Nota Técnica nº 03/2022 do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais - CIJMG”, tratando do enfrentamento ao excesso de litigiosidade e de litigância protelatória (N° 05/23) e “Medidas Protetivas de Urgência” (N° 06/23).

MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

Para elaboração da Nota Técnica N° 06/23, o CIJEMA debruçou-se sobre alguns pontos para uniformização dos procedimentos de medidas protetivas de urgência, de relatoria da juíza Marcela Lobo (comarca de Caxias).

A justificativa pontuou dados do painel de monitoramento das Medidas Protetivas de Urgência da Lei Maria da Penha, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, dando conta que em 2023, foram proferidas 256.779 decisões em medidas protetivas no Brasil. Dessas, 8.066 decisões foram proferidas no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão, sendo 7.486 decisões concessivas de medidas protetivas de urgência.

A Nota ressaltou que relatório produzido em 2022 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou que há necessidade de maior sistematização e transparência nos dados produzidos quanto à violência contra a mulher, reforçando a necessidade de que tribunais implementem as determinações instituídas em tratados e convenções de direitos humanos (CNJ, 2022), bem como nas condenações contra o Brasil proferida por cortes e comissões internacionais.

O estudo apresenta sugestões de procedimentos relacionados ao Ajuizamento das medidas protetivas de urgência em relação à mulher idosa, à criança e ao adolescente; Formulário de Avaliação de Risco e momentos de preenchimento; Assistência judiciária; Movimentação em plantão judicial;  (Re)avaliação da decisão concessiva de medidas protetivas de urgência; Informações de descumprimento de medida protetiva e prisão preventiva; Revogação das medidas protetivas.

As Recomendações apresentadas dirigem-se à Presidência do TJMA; Corregedoria Geral da Justiça; Coordenadoria Estadual de Combate à Violência Contra a Mulher (CEMULHER/TJMA); Escola Superior da Magistratura (ESMAM); Ministério Público; Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil.

DEMANDAS PREVIDENCIÁRIAS / ASSISTENCIAIS 

A Nota Técnica N° 04/2023 apresenta propostas de soluções para gargalos encontrados no tratamento das demandas previdenciárias/assistenciais; devendo, pois, constantemente serem mensurados os dados de tais ações, para fins de acompanhamento do êxito ou não dessas medidas. A relatora foi a juíza Michelle Amorim Sancho Souza Diniz.

As propostas incluem a realização de debates junto à Corregedoria Geral da Justiça e a Procuradoria do INSS acerca da possibilidade de fomento das conciliações em âmbito estadual e a inversão ou não da realização da perícia, a fim de que seja realizada a proposta conciliatória; a instituição de grupo de trabalho para a padronização dos laudos e do fluxograma para as demandas previdenciárias e assistenciais, a ser adotado pelos(as) juízes(as) estaduais e federais; diálogo para a instituição de Núcleos Regionais de Perícia para serem utilizados por ambas as jurisdições; a instituição de Núcleos de Justiça 4.0 no Estado do Maranhão para essa espécie de demandas em consonância com o Prêmio CNJ de Qualidade; compartilhamento dos pontos de inclusão digital com a Justiça Federal; melhoria dos dados quanto ao estabelecimento do tempo médio e índice de conciliação, por exemplo, das demandas previdenciárias/assistenciais em conformidade com o Prêmio CNJ de Qualidade, o que permitiria a comparação desses indicadores com a Justiça Federal, entre outras.

EXCESSO DE LITIGIOSIDADE E DE LITIG NCIA PROTELATÓRIA

Na Nota Técnica N° 05/23, motivado pela necessidade de enfrentamento ao excesso de litigiosidade e de litigância protelatória, o CIJEMA adere à Nota Técnica nº 3/2022 do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais - CIJMG, que trata da possibilidade de condenação da parte por litigância de má-fé, quando demandar contra precedente qualificado sem demonstrar distinção ou superação da tese ou sem sustentar argumento novo, não considerado na formação do precedente.

Ao final, recomenda “Aplicação da multa por litigância de má-fé nos casos em que a parte demandar, em postulação ou defesa, contra precedente vinculante firmado por este Tribunal ou pelos Tribunais Superiores, sem que haja sustentação de distinção, de superação (quando cabível) ou de fundamento essencial verdadeiramente novo.”

CENTRO DE INTELIGÊNCIA

Criado pela Resolução N° 77/2019, o Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Maranhão - CIJEMA, vinculado à Comissão Gestora de Precedentes do TJMA, tem entre as atribuições prevenir o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa, a partir da identificação das eventuais causas geradoras do litígio, com a possível mediação e encaminhamento de eventual solução na seara administrativa; emitir notas técnicas referentes às demandas repetitivas ou de massa, notadamente para recomendar a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais e o aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia; propor medidas para o aperfeiçoamento procedimental das rotinas das secretarias judiciais no processamento de feitos que tenham recebido a mesma solução; propor estudos sobre as causas e consequências do excesso de litigiosidade na Justiça Estadual; propor a padronização, em todas as instâncias e graus de jurisdição, da gestão dos processos suspensos em razão da admissão de incidentes de demandas repetitivas ou afetação de processos ao regime de julgamento dos recursos repetitivos ou de recursos extraordinários com repercussão geral, nos termos das Resoluções do CNJ nºs. 235/2016 e 286/2019, entre outras.

Acesse aqui a página do CIJEMA.

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