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Inscrições para casamentos comunitários em Santa Luzia e Alto Alegre do Pindaré iniciam hoje (26)

Publicado em 26 de Jun de 2023, 10h53. Atualizado em 26 de Jun de 2023, 10h59
Por Letícia Araújo

No dia 14 de junho, a juíza Ivna Cristina de Melo Freire, titular da 2ª Vara de Santa Luzia, tornou pública a Portaria N° 26792023, que autoriza a realização de casamentos comunitários nos municípios de Alto Alegre do Pindaré e Santa Luzia nos dias 24 e 25 de agosto, respectivamente. A expectativa é que a iniciativa gratuita, voltada para o público de baixa renda, atenda 300 casais dos municípios.

Os casais de Alto Alegre do Pindaré terão a oportunidade de estabelecer casamento ou legalizar uniões estáveis já constituídas, por meio do projeto Casamentos Comunitários, no dia 24 de agosto de 2023. A celebração atenderá até 200 noivos e noivas e ocorrerá no Centro Social de Alto Alegre do Pindaré, localizado na Rua Principal, s/n, Bolo Bom, Alto Alegre do Pindaré, a partir das 16h30.

Em Santa Luzia, a cerimônia está marcada para o dia 25 de agosto, no Arena Show, localizado na Avenida Roseana Sarney, s/n, Cohab I, em Santa Luzia, a partir das 16h30 e contará com até 100 vagas disponíveis para os casais. Em ambas as ocasiões, os casais, acompanhados das testemunhas, deverão comparecer ao local da celebração às 16 horas.

DAS INSCRIÇÕES PARA O EVENTO

Os interessados em participar dos casamentos comunitários terão entre os dias 26 de junho e 21 de julho para realizarem as inscrições. Se o casal for residente de Alto Alegre do Pindaré, deverá comparecer ao Cartório de Ofício Único da Cidade de Alto Alegre do Pindaré, localizado na Rua São Vicente n°226, Centro, com todos os documentos solicitados.

Já em Santa Luzia, o processo de inscrição está sob responsabilidade do Cartório do 2° Ofício de Santa Luzia, localizado na Avenida Newton Belo, em frente ao Colégio Ronald Carvalho, Centro.

Confira a documentação necessária para participar:

I- RG e CPF de noivos e testemunhas;

II- Certidão de nascimento atualizada, para solteiros;

III- Atestado de óbito e certidão de casamento para viúvos;

IV- Certidão de casamento devidamente averbada para divorciados.

Em caso de nubentes com idade entre 16 e 18 anos, a inscrição será válida somente mediante autorização dos pais, que devem comparecer juntamente com o casal e munidos de documentos.

 

Assessoria de Comunicação
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