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Fundamentação das decisões é analisada em curso para magistratura maranhense

Programa utiliza estudo crítico e detalhado de casos concretos, com destaque para soluções e reflexões inovadoras

Publicado em 27 de Abr de 2023, 16h19. Atualizado em 2 de Mai de 2023, 13h53
Por Ascom ESMAM

Juízas e juízes do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) participam, até sexta-feira (28), na Escola Superior da Magistratura (ESMAM) do curso Importância da Fundamentação Adequada das Decisões Judiciais. A formação acontece desde o dia 26 de abril, na modalidade presencial, com 20 horas de duração, sob a supervisão da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Magistratura (Enfam).

Na abertura das atividades, o juiz Maurício Ferreira Cunha (TJMG), formador da Enfam, ressaltou que a Constituição Federal assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a fundamentação das decisões (art. 93, IX), cujo conceito e alcance foi delimitado pelo Código de Processo Civil vigente (arts. 11 e 489, § 1º). Ele destacou a relevância da formação como espaço para discutir e aprimorar a construção dos provimentos judiciais, de forma fundamentada, participativa, com foco na segurança jurídica.

“Porque esses são atos que vão além da mera leitura ou aplicação da norma no caso concreto, perpassam, ainda, pela interpretação do texto normativo, análise das razões trazidas pelas partes, do acervo probatório, tudo em busca da resposta adequada ao caso concreto”, pontuou. 

Para o formador, a falta de fundamentação, deficiências e/ou vícios desses atos comprometem a razoável duração do processo, com recursos judiciais que poderiam ser evitados, refletindo na diminuição da confiança do jurisdicionado e, principalmente, impactando na eficiência dos serviços prestados à população. 

“A ideia, portanto, é colaborar para a superação de tais lacunas na formação de juízes e juízas, por meio do estudo crítico e detalhado de casos concretos emblemáticos, com destaque para as soluções e reflexões inovadoras que inspiram”, detalhou.

O programa trabalhará três eixos, com a finalidade de aprimoramento teórico e prático do ato de fundamentar: a fundamentação como fator de legitimação do exercício da jurisdição e, consequentemente, do provimento; os  aspectos processuais e a utilização dos precedentes. 

Doutor em Direito Porcessual e mestre em Direito Processual Civil, Cunha reconheceu que existem ainda conflitos intraprocessuais, decorrentes das dúvidas relacionadas à extensão da afetação dos temas, que podem ser reduzidos, consideravelmente, por meio de um espaço dialógico entre as diversas instâncias.

“Com a adequada fundamentação, as decisões judiciais são instrumentos para a manutenção da coerência, estabilidade e integridade do nosso ordenamento jurídico, restabelecendo a confiança do jurisdicionado, atendendo ao princípio da razoável duração do processo e, também, conferindo maior qualidade à atividade jurisdicional", disse Cunha.

SUPERVISÃO

O curso, credenciado pela Portaria n° 25/2023, contou com a participação da supervisora da Enfam, Luciana Cardoso, que acompanhou o desenvolvimento das atividades, verificando o alinhamento dos conteúdos e metodologias apresentados ao projeto para credenciamento inicial.

A supervisão não possui caráter de pontuação. Os detalhes assinalados pelo órgão nacional de formação dos magistrados e magistradas têm o intuito de conhecer as instituições e contribuir para o aperfeiçoamento do desempenho das escolas da rede nacional de escolas judiciais e da magistratura


 

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