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TJMA inclui alterações no regulamento do teletrabalho

As modificações atendem a necessidade de readequar o sistema ao atingimento de metas do Judiciário

03/10/2022
Ascom/TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) publicou, nessa sexta-feira (30/9), a Resolução-GP nº 88/2022, que faz alterações no regulamento do teletrabalho no Judiciário maranhense. O documento, assinado pelo presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, modifica a Resolução-GP nº 99/2020

Entre as mudanças, destaque para a que trata das vedações para a permissão do teletrabalho. Segundo o documento, além das outras vedações já previstas, o servidor ou servidora que esteja lotado em unidade que não atingiu todas as metas do Conselho Nacional Nacional de Justiça, inclusive, para fins de obtenção de Gratificação Produtiva Judiciária e que não alcance na avaliação funcional periódica nota que o qualifique com os conceitos “bom” ou “excelente” não poderá exercer o teletrabalho.

A nova resolução também aumentou a meta do servidor em teletrabalho de 15% para 30% superior à média de produtividade dos servidores que executam atividades correlatas na unidade de lotação, com a mesma jornada de trabalho, sem comprometer a proporcionalidade, razoabilidade e o direito ao tempo livre.

Os servidores que já estejam em regime de teletrabalho permanecem regidos pelas regras anteriores, sendo as novas exigências aplicáveis aos pedidos de renovação, aos novos ingressos e aos requerimentos pendentes de apreciação pela Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão. 

TELETRABALHO

O teletrabalho objetiva ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento; promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade e estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a inovação.

Além disso, o regime visa respeitar a diversidade dos servidores; considerar a multiplicidade das tarefas, dos contextos de produção e das condições de trabalho para a concepção e implemento de mecanismos de avaliação e alocação de recursos, de forma a não impedir o convívio social e laboral, a cooperação, a participação e a integração dos servidores, nem comprometer o direito ao tempo livre.

Confira a Resolução nº 88/2022

Agência TJMA de Notícias
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