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Juiz de Barra do Corda decreta prisão preventiva de homem por estupro

INQUÉRITO POLICIAL

Publicado em 18 de Abr de 2022, 14h17. Atualizado em 18 de Abr de 2022, 14h33
Por ASSCOM CGJ-MA

O juiz Antonio de Queiroga Filho (titular da 1ª Vara de Barra do Corda e respondendo pela 2ª Vara) decretou a prisão preventiva do homem P.R.A.M. pardo, 32 anos, natural de Salgueiro (PE), a pedido da 15ª Delegacia Regional, por acusação de estupro contra uma mulher, crime que teria sido praticado no dia 6 de março de 2022, no bairro Trizidela, em Barra do Corda.

O mandado de prisão, de 18 de abril, atendeu a pedido da delegada Ana Marisa da Cunha Barbat (15ª Delegacia Regional de Barra do Corda) em “Representação Pela Prisão Preventiva” contra o indiciado, pela prática do crime de “estupro simples”. Segundo informações do inquérito que constam no processo, ele teria praticado o crime na casa da vítima, durante a cobrança de uma dívida de R$ 520,00 para uma terceira pessoa, dizendo ser policial e estar armado. 

Conforme a decisão judicial, foram verificados no pedido policial alguns requisitos que autorizam a prisão preventiva do suspeito da prática do crime, conforme afirma o depoimento da vítima, e indicado no exame de corpo de delito de conjunção carnal, assinado pela médica perita Nicolle França Pinto, que confirma a prática de relação sexual anal “forçada”. 

A decretação da prisão preventiva foi fundamentada no artigo 312, do Código de Processo Penal e nos requisitos para a decretação ou manutenção como os sinais suficientes de autoria e o risco de que a liberdade do indicado possa causar à sociedade ou ao futuro do processo. 

INQUÉRITO POLICIAL

Segundo informações do inquérito policial, “trata-se o agressor de um viajante, que costuma ficar pouco tempo na mesma localidade” e de que “há registro de que em Juazeiro (Juazeiro do Norte/CE), P.R.A.M. teria sido espancado por populares por tentar estuprar uma mulher de 23 anos”.

“Vale também ressaltar a gravidade dos atos perpetrados pelo representado contra a vítima, restando imprescindível uma resposta efetiva, célere e contundente do Estado, no intuito de permitir a futura convicção do juízo criminal na apuração dos fatos. Diante do exposto, estando satisfeitos os requisitos, pressupostos e fundamentos previstos nos artigos 311 e 312 da Legislação Processual Penal brasileira...”, diz o juiz na decisão.

O juiz determinou a comunicação da decisão à polícia, para cumprimento do mandado e conclusão das investigações, assim como ao Ministério Público, que se manifestou favorável à prisão do homem. Determinou, ainda, que o mandado de prisão seja cadastrado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça.

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