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Corregedoria edita provimento que dispõe sobre cadastramento de informações no sistema Auditus

Publicado em 15 de Dez de 2021, 11h52. Atualizado em 16 de Dez de 2021, 11h11
Por Michael Mesquita

A Corregedoria Geral da Justiça publicou o Provimento 51/2021, que dispõe sobre o cadastramento de informações no sistema Auditus, referente ao Provimento 88/2019 do Conselho Nacional de Justiça, sobre indícios da prática de crime de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo, ou de atividades a eles relacionadas, pelos titulares, interinos e interventores das Serventias Extrajudiciais do Estado do Maranhão. O Auditus integra o sistema Sentinela, no site do Poder Judiciário.

No documento, o desembargador Paulo Velten levou em consideração o fato de que são atribuições do corregedor-geral da Justiça orientar as serventias extrajudiciais, cujos métodos de trabalho possam ser aprimorados, conforme explicita o Código de Normas da CGJ-MA. Considerou, ainda, o Provimento nº 88, de 1º de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.

PROCEDIMENTOS

Destaca o Provimento da CGJ: “Estabelecer procedimentos para o cadastramento da informação de que trata o artigo 17 do Provimento nº 88/2019 do CNJ, pelos titulares, interinos ou interventores das Serventias Extrajudiciais do Estado do Maranhão (…) O notário ou registrador, ou seu oficial de cumprimento, informará à Corregedoria Geral da Justiça, até o dia 10 dos meses de janeiro e julho, a inexistência, nos cinco meses anteriores, de operação ou proposta suspeita passível de comunicação à Unidade de Inteligência Financeira (UIF)”.

Ressalta, também, que a informação de existência de operação ou suspeita passível de comunicação à unidade de Inteligência Financeira (UIF) do SISCOAF também deverá ser comprovada perante a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão para fins de fiscalização. “A comunicação da informação à CGJ de ocorrência ou de inocorrência de operação ou suspeita passível de comunicação à UIF será realizada através do Sistema Auditus, no menu CADASTRO - COAF, no prazo estipulado acima (…) A Corregedoria Geral da Justiça instaurará procedimento administrativo para apurar a responsabilidade de notário ou registrador que deixar de prestar, no prazo estipulado, a informação de que trata este artigo”, finaliza o provimento, frisando que os casos omissos serão decididos pelo corregedor-geral da Justiça.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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