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Justiça confirma continuidade de tratamento de criança através de Tratamento Fora de Domicílio

Publicado em 22 de Jan de 2021, 0h00. Atualizado em 22 de Jan de 2021, 0h00
Por Michael Mesquita

O Poder Judiciário em Buriticupu confirmou decisão liminar na qual determina que o Município dê continuidade ao tratamento de uma criança portadora de epilepsia. De acordo com a sentença, deverá o Município manter as medidas necessárias no sentido de viabilizar ao autor o Tratamento Fora de Domicílio - TFD. Na ação, o requerente, representado pela mãe, alega ser portador de “Crises Epiléticas Focais”, devendo ser reavaliado a cada seis meses, e que durante 7 anos realizou acompanhamento na clínica Lucídio Portela na cidade de Teresina, pois anteriormente a especialidade de Neuropediatria não era oferecida pelo Estado do Maranhão.

Segue o autor afirmando que, atualmente, já existe especialista em Neuropediatria no Estado do Maranhão, e em decorrência disso, o município requerido se nega a conceder o TFD para o requerente se deslocar até a cidade de Teresina. Narra, ainda, que seu problema neurológico é grave, tendo em vista que sofre crises convulsivas epiléticas com frequência, e em decorrência das crises, fica paralisada e sofre desmaios quase que diariamente, e sendo assim, não pode ter seu tratamento interrompido ou alterado de forma brusca.

"Aduz, também, que a médica que já realiza acompanhamento da criança agendou retorno para acompanhar os resultados dos medicamentos receitados, e, por esta razão, não se pode a medicação ser suspensa ou alterada, de modo a causar prejuízos a criança, devendo a mesma ser submetida a uma última consulta na cidade de Teresina para que seja realizada de forma correta o encaminhamento para outro médico no Estado do Maranhão, todavia, o município requerido vem se negando a concessão do TFD para o requerente", destaca a ação. frente a isso, requereu na Justiça a concessão de tutela de urgência para que a parte requerida providenciasse a concessão imediata do TFD interestadual para tratamento no Clínica Lucídio Portela na cidade de Teresina, bem como ajuda de custo para hospedagem e alimentação, garantindo o acompanhamento de sua genitora, considerando o quadro clínico da criança.

DIREITO À SAÚDE

"Da análise do processo, verifica-se a comprovação da situação do paciente através dos receituários médicos indicativos. Trata-se, na realidade, de uma questão que põe em cheque a própria dignidade do ser humano, que é o nosso valor constitucional supremo e que impõe ao Estado um dever, denominado de mínimo existencial, que é conceituado pela doutrina especializada como o conjunto de bens e utilidades indispensáveis a uma vida humana digna. Abrange os direitos a saúde, educação e moradia. Assim, fica extreme de dúvidas de que o direito a saúde é decorrência desse princípio, estando estampado na Constituição Federal de 1988", sustenta a sentença, frisando que o Estado, em qualquer das esferas de governo, tem o dever de assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde e que as questões financeiras e econômicas não podem ser obstáculo intransponível para o custeio do tratamento da requerente, devendo o ente demandado exercer sua função social no caso concreto.

Para a Justiça, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. "Ante o exposto, deve-se ratificar a decisão de tutela antecipada, quando se aplica o efeito pretendido antes do final do processo, e julgar procedente o pedido da parte autora, determinando que o Município de Buriticupu adote as medidas necessárias para que seja efetivamente disponibilizado ao autor a concessão de Tratamento Fora de Domicílio Interestadual, abrangendo ajuda de custo com hospedagem e alimentação, sendo necessária a garantia da acompanhante (mãe da parte Assistida), tendo em vista o quadro clínico da mesma", finaliza a sentença.

 

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