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2ª Vara Cível de Ribamar autoriza reconhecimento de paternidade antes da criança nascer

Publicado em 28 de Out de 2020, 0h00. Atualizado em 28 de Out de 2020, 0h00
Por Michael Mesquita

A juíza Ticiany Gedeon Maciel Palácio, titular da 2ª Vara Cível de São José de Ribamar, termo judiciário da Comarca da Ilha, publicou Portaria Conjunta na qual autoriza que seja realizado o reconhecimento de paternidade antecedente ao nascimento da criança. A Portaria, assinada também pelo promotor de Justiça Emmanuel José Guterres Soares, titular da 2ª Promotoria Cível de São José de Ribamar, considera que o reconhecimento da paternidade pode ser manifestado expressamente, podendo, inclusive, preceder o nascimento do filho, nos termos de artigo do Código Civil Brasileiro.

A Portaria destaca o disposto em artigo da Constituição Federal, que versa: "Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas". A magistrada cita, também, o Provimento nº 16/2012 do CNJ que dispõe sobre a recepção pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas naturais, de indicação de supostos pais de pessoas que já se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos perante os referidos registradores.

O documento observa que a ausência paterna no dia do nascimento do(a) filho(a) ocorre, em muitos casos, em decorrência do fato que o pai da criança é pescador e passa muitos dias no mar, o que impossibilita que este acompanhe o nascimento do seu filho e proceda o reconhecimento espontâneo da paternidade. Resolve a Portaria: "Autorizar que seja realizado o reconhecimento de paternidade antecedente ao nascimento da criança, através da declaração espontânea do pai, com a sua devida assinatura no Termo de Reconhecimento de Paternidade, o qual autorizará que seja realizado o registro de nascimento da criança com todos os dados paternos necessários".

E segue: "O Termo de Reconhecimento de Paternidade deverá ser disponibilizado aos pais interessados, pela Maternidade de São José de Ribamar, a qual será responsável pela divulgação das informações necessárias para o devido reconhecimento da paternidade precedente ao nascimento da criança (...) O Termo de Reconhecimento de Paternidade precedente deverá ser arquivado pela Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de São José de Ribamar".

Outro ponto observado pela Portaria é o fato de que o reconhecimento dos filhos tidos fora do casamento é irrevogável e poderá ser feito no registro de nascimento e por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório, nos termos de artigos da Lei nº 8.560/92. "Há de se considerar, ainda, que a Convenção Americana de Direitos Humanos assegura em seus artigos 18 e 19, que toda pessoa tem direito a um prenome e aos nomes de seus pais ou ao de um destes e que toda criança terá direito às medidas de proteção que a sua condição de menor requer, por parte da sua família, da sociedade e do Estado", fundamenta a Portaria.

"Por fim, há de se considerar a enorme importância de toda pessoa natural conhecer sua origem, ter acesso a seus genitores, bem como os sobrenomes de seus pais, e, por conseguinte, sua história, bem como o fato de que a Secretaria Municipal de Saúde de São José de Ribamar e a Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de São José de Ribamar detectaram que regularmente há a ausência paterna no ato do nascimento do(a) filho(a) e, consequentemente, o registro de nascimento da criança é expedido sem que conste os dados paternos", finaliza a Portaria.

 

Assessoria de Comunicação
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