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TJMA aprova destinação específica para documentos sobre a COVID-19

Os documentos passarão a ser considerados históricos e classificados na Tabela de Temporalidade Documental como de ¿valor permanente¿

Publicado em 26 de Ago de 2020, 0h00. Atualizado em 26 de Ago de 2020, 0h00
Por Irma Helenn Cabral

Os documentos produzidos e acumulados pelo Poder Judiciário do Maranhão, das áreas meio e fim, classificados com assunto relacionado à COVID-19, gerados entre fevereiro de 2020 e janeiro de 2022, passarão a ser considerados históricos e classificados na Tabela de Temporalidade Documental como de “valor permanente”; conforme a Resolução nº 37/2020, aprovada recentemente pelo Pleno do TJMA.

A Resolução também determina que o acervo produzido e acumulado que extrapolar o prazo descrito será analisado pela Comissão Permanente de Avaliação Documental, que decidirá sobre o seu prazo de guarda e destinação final.

Para agilizar a seleção dos documentos, o Sistema eletrônico DIGIDOC, usado para a tramitação de processos administrativos no âmbito do Poder Judiciário, bem como a Tabela de Temporalidade Documentos da Corte, deverão incluir e disponibilizar o assunto “COVID-19”.

A medida considera o patrimônio documental importante fonte de informações de qualidade e que propicia uma perspectiva histórica sobre como os países, as instituições e as pessoas enfrentaram emergências mundiais de saúde no passado. O documento destaca que reações ocorridas quanto a situações de exceção no passado podem colaborar para o esclarecimento das decisões políticas da atualidade, contribuindo também para a utilização de métodos e para a identificação do melhor caminho para minimizar o impacto da pandemia na vida das pessoas.

Os desembargadores também levaram em conta recente declaração da UNESCO que estabelece diretrizes para a ação dos Estados-Membros, das instituições de memória documental e do público em geral, a fim de garantir o uso efetivo do patrimônio documental na abordagem da pandemia.

Veja AQUI a íntegra da Resolução GP Resolução nº 37/2020

Comunicação Social do TJMA
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