O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo, por meio da Portaria nº. 4632020, instituiu procedimento administrativo destinado à suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes aos empréstimos consignados contraídos por magistrados e servidores, em caráter excepcional. A duração da suspensão terá prazo mínimo de três meses, ou enquanto perdurar o estado de emergência pública.
As instituições financeiras conveniadas deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas suspensas, nos termos do art. 3º da Lei n.º 11.274/2020.
A suspensão será realizada de forma automática para todos os magistrados e servidores com parcelas consignadas junto às instituições financeiras conveniadas.
Por meio do Portal do Servidor, será possível solicitar a manutenção do desconto salarial e posterior recolhimento à instituição financeira, como amortização dos créditos concedidos. A opção será exercida de uma única vez até o dia 14.06.2020.
A suspensão dos empréstimos consignados será feita em sua totalidade e não haverá opção de desconto parcial dos empréstimos consignados contraídos em folha de pagamento.
Durante o prazo de vigência da Portaria, ficarão suspensos novos empréstimos para magistrados e servidores com suspensão dos descontos consignados.
Magistrados e servidores que se manifestarem pela continuidade dos descontos dos empréstimos em folha permanecerão com margem consignável disponível para novos empréstimos.
O documento considera as disposições contidas na Lei n.º 13.979/2020, sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente no Novo Coronavírus, assim como, as medidas dispostas na Lei estadual n.º 11.274/2020.
Para mais informações entrar em contato com a Diretoria Financeira pelos telefones (98) 3261.6102 /6103 ou pelo e-mail dirfnanceira@tjma.jus.br.
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