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RESOLUÇÃO | TJMA regulamenta cadastro de pessoas jurídicas para recebimento de citações e intimações de forma eletrônica

18/05/2020

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, assinou, nesta segunda-feira (18), a Resolução GP 302020, regulamentando o cadastro de pessoas jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta e das empresas públicas ou privadas de médio ou grande porte, para o recebimento de citações e intimações de forma eletrônica, no âmbito do Poder Judiciário estadual.

A iniciativa considera o interesse da Administração do Tribunal em promover, com celeridade e segurança, a máxima efetivação do uso do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), além de levar em conta os inúmeros benefícios resultantes da utilização preferencial das comunicações por meio eletrônico.

De acordo com a Resolução ad referendum do Plenário, em seu Art. 2º, as empresas públicas e privadas e os entes públicos da Administração Direta e Indireta “são obrigados a manterem cadastro nas instalações de 1º e 2º Graus do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), para efeito de recebimento de citações e intimações, que serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico”, enquanto não for implantada a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário, instituída por Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os mencionados entes públicos e empresas deverão solicitar o credenciamento, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução ou da data de inscrição do ato constitutivo da pessoa jurídica, em cumprimento ao disposto nos Arts. 1.050 e 1.051, do Código de Processo Civil (CPC).

CADASTRO - A Resolução orienta as empresas e os entes públicos, que ainda não possuam cadastro nas instalações de 1º e 2º Graus do PJe, a realizarem o download do “ Termo de Compromisso e Solicitação de Cadastro nas Instalações do PJe” e do “Formulário de Solicitação de Credenciamento”, disponibilizados no Portal do Poder Judiciário, na área do PJe, além de fornecerem dados básicos em documentos digitalizados.

Após serem regularmente preenchidos, o termo e a solicitação - juntamente com a documentação - deverão ser digitalizados e encaminhados à Diretoria de Informática e Automação, para o e-mail: pjecadastro@tjma.jus.br .

Caberá à Diretoria de Informática do TJMA providenciar o respectivo cadastro das empresas e entes públicos, nas instalações do sistema PJe (1º e 2º Graus); comunicar ao solicitante a realização do cadastro e informar os procedimentos necessários para acesso ao PJe; além de informar aos órgãos jurisdicionais os credenciamentos realizados de modo a viabilizar o envio das citações e intimações por meio eletrônico, via sistema.

RESOLUÇÃO – A Resolução GP 302020 considera o disposto no Art. 196 da Lei nº 13.105/2015 (CPC), que confere aos tribunais, supletivamente, a competência para regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico; o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 246 da referida Lei, que tornou obrigatório às empresas públicas e privadas e aos entes públicos da administração direta e indireta, a manutenção de cadastro nos sistemas de autos digitais para efeito de recebimento de citações e intimações por meio eletrônico. Considera, ainda, o que dispõe a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que disciplina a informatização do processo judicial.

 

Confira AQUI os documentos solicitados para cadastro no sistema PJe.

 

Amanda Campos
Comunicação Social do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198.4300


 

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