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PLENO | TJMA referenda Resolução que regula o julgamento virtual de ações de HC

O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão referendou, durante última sessão administrativa por videoconferência (6/5), novo artigo do Regimento Interno que estabelece regras específicas para o julgamento de ações de habeas corpus em sessões virtuais.

De acordo com a Resolução GP nº 25/2020, as ações de habeas corpus pautadas em sessão virtual devem contar com intervalo de 24 horas entre a publicação da pauta e a realização do julgamento virtual. A medida considera o caráter de urgência das aludidas classes processuais, evitando excessiva demora no cumprimento dos julgamentos realizados em sessão virtual que versem sobre a pessoa privada de liberdade.

Ainda segundo a nova regra, o julgamento será concluído quando todos tiverem apresentados seus votos e, se a decisão for pela liberdade, no voto vencedor deverá constar as determinações de expedição de alvará de soltura e a secretaria registrar o julgamento, certificar a votação e expedir o alvará; quando o voto vencedor for medidas cautelares, também deverá constar a determinação expressa, com a secretaria expedindo os documentos necessários.

O artigo 278-M foi incluído ao Capítulo IV, Seção II, que trata das sessões virtuais, em virtude da declaração pública de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde (OMS), além dos decretos estaduais nº 35.672 e nº 35.67 e outras medidas tomadas pelos tribunais superiores e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que priorizam a realização de sessões virtuais no Judiciário maranhense, durante o regime de plantão extraordinário.

Comunicação Social do TJMA
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