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SUSPENSÃO DE DESPESAS | Presidente do TJMA assina ato para manter capacidade de pagamentos e reduzir dispêndio

06/04/2020

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Joaquim Figueiredo, assinou Ato da Presidência GP – 92020, que suspende despesas de pessoal do âmbito do Poder Judiciário estadual pelo prazo de 15 dias, com base no contexto social e econômico provocado pela pandemia da COVID-19.

O ato considera a necessidade de adotar medidas para manutenção da capacidade de pagamentos e a redução do dispêndio com pessoal, prestação de serviços terceirizados, locações e alocação de mão-de-obra, no período de funcionamento do Tribunal em regime de plantão extraordinário, sem prejuízo da manutenção do salário, emprego e segurança de magistrados, servidores e prestadores de serviços.

Considera, também, os impactos econômicos que alterarão a situação fiscal do Estado do Maranhão, com queda de arrecadação, e impacto na capacidade de transferências de recursos financeiros, constitucionais e de fluxo financeiro para pagamento de obrigações e passivos assumidos pelo governo com despesas.

Além disso, a norma assinada em 3 de abril passado considera as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de plantão extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), e garantir o acesso à Justiça nesse período emergencial, bem como as portarias conjuntas nº 14/2020 c/c 16/2020-MA.

SUSPENSÃO – Baseado nestes argumentos, o ato assinado pelo presidente do TJMA resolve, em seu Artigo 1°, suspender, pelo prazo de 15 dias, a realização das seguintes despesas de pessoal no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão: pagamentos de abono pecuniário (20 dias de férias - Lei complementar nº 188/2017) e pagamento de indenização de férias e conversão em pecúnia de licenças-prêmio de ativos.

O Artigo 2º declara que fica também suspenso, pelo prazo de 15 dias, o parcelamento de débitos anteriores de empresas prestadoras de serviços.

Segundo o Artigo 3º, o Ato entra em vigor na data da sua publicação.


Comunicação Social do TJMA
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