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CORONAVÍRUS | TJMA publica nova portaria sobre medidas de prevenção

23/03/2020

O Poder Judiciário do Maranhão publicou, nesta segunda-feira (23), a Portaria- Conjunta nº 142020, estabelecendo novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronvírus (COVID-19). Conforme a norma, baseada na Resolução 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os prazos processuais estão suspensos até 30 de abril. As mudanças estabelecem novas normas relacionadas à idade, expediente interno, regime de plantão extraordinário e novos meios de comunicação e emissão de documentos.

O documento, assinado pelo presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo, e o corregedor-geral, desembargador Marcelo Carvalho Silva, revoga a Portaria- Conjunta nº 112020, datada do dia 20 de março.

As principais alterações da nova portaria são as seguintes:

IDADE DE RISCO

Os servidores MAIORES DE 60 ANOS compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19. Esses servidores, assim como aqueles portadores de doenças crônicas, gestantes e lactantes, desempenharão suas atividades por trabalho remoto, conforme disposto em norma interna.

SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE INTERNO

Ficam suspensos, até o dia 30 de abril de 2020, com possibilidade de prorrogação, o expediente interno das unidades administrativas, ressalvadas as atividades e serviços essenciais, estritamente definidos no artigo 2º, §1º, da Resolução CNJ nº 313/2020.

As chefias dos serviços e atividades essenciais deverão organizar a metodologia de prestação de serviços, prioritariamente, em regime de trabalho remoto, exigindo-se o mínimo necessário de servidores em regime de trabalho presencial.

PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO

Fica estabelecido o regime de Plantão Extraordinário, no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.

O Plantão Extraordinário - que funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular - importa em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais.

Todas as unidades judiciárias do Estado atuarão em regime de trabalho remoto, pelos meios tecnológicos disponíveis, devendo a chefia imediata definir escala de sobreaviso em regime de rodízio de servidores, com o número mínimo necessário para eventual atendimento presencial ou cumprimento presencial de atos judiciais urgentes, nos casos estritamente indispensáveis, a critério da chefia imediata.

Os demais servidores não escalados para o rodízio deverão cumprir jornada regular de trabalho remoto, cabendo aos seus chefes imediatos a definição das tarefas e metas a serem cumpridas, a fim de viabilizar a continuidade da tramitação dos processos e não interromper a prestação jurisdicional.

NOVOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO

Cada unidade judiciária deverá adotar outros meios de comunicação à distância, para fins de atendimento remoto, tais como atendimento por terminais de telefonia celular e o uso de aplicativo de comunicação em tempo real, inclusive, whatsapp, telegram e sistema webconferência.

MALOTE DIGITAL

As unidades da Polícia Judiciária e da Polícia Militar, vinculadas à Secretaria de Estado de Segurança Pública, as unidades vinculadas à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, e a Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde deverão utilizar, preferencialmente, o sistema Malote Digital para o envio e recebimento de expedientes, comunicações de cumprimento de mandados de prisão, envio de Autos de Prisão em Flagrante Delito e de representações por medidas cautelares urgentes, diretamente às unidades jurisdicionais competentes e às Secretarias Judiciais das Comarcas do Estado do Maranhão.
 

LEIA NA ÍNTEGRA A PORTARIA 142020

Comunicação Social do TJMA
(asscom@tjma.jus.br)
(98) 3198 4370

 

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