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CORONAVÍRUS | Nova Portaria do TJMA suspende atendimento presencial e prazos processuais até 30 de abril

O Poder Judiciário do Maranhão publicou, nesta sexta-feira (20), a Portaria nº 112020, estabelecendo a suspensão de visitação e atendimento presencial de partes, advogados e interessados, nos órgãos do Tribunal de Justiça. O documento determina que o atendimento seja realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis (e-mails institucionais e telefones das unidades judiciárias), a fim de prevenir a propagação do novo Coronavírus – Covid-19.l. Conforme a norma, baseada na Resolução 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os prazos processuais estão suspensos até 30 de abril.

O documento, assinado pelo presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo, e o corregedor-geral, desembargador Marcelo Carvalho Silva, revoga a Portaria- Conjunta nº 92020, datada do dia 18 de março.

FUNCIONAMENTO

Durante esse período emergencial, as unidades judiciais e administrativas funcionarão em regime de rodízio com o mínimo de servidores e colaboradores necessários. Os servidores não escalados para o rodízio presencial deverão cumprir jornada regular de trabalho remoto.

Serão apreciadas as seguintes matérias: Habeas Corpus e mandado de segurança; liminares e antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais; comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação; representação da autoridade policial ou do MPMA visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência.

Pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito; pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento; pedidos de progressão e regressão de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020; pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e autorização de viagem de crianças e adolescentes.

Também terão prioridade os procedimentos de urgência; serviços destinados à expedição e publicação de atos; atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial.

INTEGRAÇÃO

Antes de assinar a Portaria, Joaquim Figueiredo conversou por videoconferência com o secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, e o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia; reafirmando a integração do Judiciário com os outros dois poderes. “Estamos atuando para disseminar as medidas de combate ao Coronavírus e garantir o atendimento aos cidadãos”, reforçou.

Participaram da reunião virtual o juiz Ângelo dos Santos (presidente da Associação dos Magistrados), Alberto Pessoa Bastos (defensor público-geral),Tiago Diaz (presidente da OAB-MA), Luíz Gonzaga Martins Coelho (procurador-geral de Justiça) e Mário Lobão (diretor-geral do TJMA).
 

Comunicação Social do TJMA
(asscom@tjma.jus.br)
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