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ORIENTAÇÃO | RH orienta sobre medidas de prevenção da Covid-19 no Judiciário

19/03/2020

A Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) orienta e faz recomendações para magistrados e servidores, considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19), instituídas por meio da Portaria Conjunta nº. 92020 e Ato da Presidência nº. 32020.

A QUEM CABE O TELETRABALHO TEMPORÁRIO – Período de 15 dias

- Servidores maiores de 65 anos: a chefia imediata liberará o registro da frequência, no sistema Mentorh, com a devida justificativa do motivo.

- Servidores com sintomas de gripe: A chefia imediata liberará o registro da frequência, no sistema Mentorh, com a devida justificativa do motivo. Neste caso, o servidor não deverá vir ao trabalho. Recomenda-se também que não procure hospitais e nem unidades básicas de saúde, salvo em casos graves.

- Servidores que viajaram para outros países: Solicitar o teletrabalho anexando o comprovante da passagem através do Sistema Digidoc.

- Servidores que tiveram escala ou conexão em terminais de grande circulação (hubs): Solicitar o teletrabalho anexando o comprovante da passagem.

- Servidores portadores de doenças crônicas descritas na Portaria Conjunta nº 92020 além de gestantes e lactantes: Solicitar o teletrabalho anexando o comprovante (laudo ou atestado médico), através do Sistema Digidoc.

A QUEM CABE O RODÍZIO

- Aos demais servidores não elencados na situação anterior: Cada gestor deverá estabelecer a meta de desempenho e os dias de trabalho de seus subordinados.

UNIDADES EM QUE NÃO É POSSÍVEL O RODÍZIO

- Salvo melhor juízo, recomendamos que fiquem à disposição de unidades que precisem de reforço de pessoal. Acordar com a Diretoria do Fórum.

CUIDADOS ESPECIAIS

- Uso compartilhado de telefones, canetas, teclados e mouse, maçanetas de portas, além de objetos de uso pessoal. Higienizar sempre antes do uso.

- Uso do leitor biométrico. Os servidores que participarem do rodízio estão isentos do registro individual da frequência sendo de competência da chefia imediata o cadastro da liberação.

- Distância entre as pessoas. Manter-se à distância de pelo menos 2 metros.

- Manter as salas arejadas e limpas. Abrir janelas ou portas pelo menos uma hora por expediente.

RECOMENDAÇÕES PSICOLÓGICAS

- Evite a procrastinação: O teletrabalho temporário não é férias ou folga. Mantenha sua rotina de trabalho, inclusive obedecendo sua carga horária laboral. O descumprimento de metas poderá resultar em penalidades descritas em regulamentos próprios.

- Evitar excesso de informações desnecessárias: Procure assistir noticiários apenas uma vez ao dia. Evite a armadilha da hiperinformação e do excesso angustiante de informações falsas ou exageradas.

- Evite pensamentos vitimistas: Estar isolado não é uma punição ou um prêmio. Ao contrário, é uma preservação e contribuição para o bem comum. Em breve tudo voltará ao normal.

- Evite solidão com percepção de abandono: A solitude é um estado desejável de privacidade que permite a reflexão. A solidão pode produzir tristeza em excesso e potencializar traços depressivos. Utilize a tecnologia a seu favor, sobretudo com familiares e amigos. Conecte-se com a sua rede de relacionamento. Não fique isolado/a. Entre em contato com pessoas que faz tempo que você não fala. Ligue para as pessoas mais velhas que estão mais vulneráveis nesse cenário. Ligue para pais, avós, primos, amigos. Faça conversas por Skype/Zoom com grupos de pessoas.

- Evite o ócio: Se o ócio não for criativo, pode conduzir ao estado de letargia existencial. Aproveite para ouvir música. Escolha álbuns que faz tempo que quer ouvir. Bote música e se movimente, dance. Cante. Toque. Improvise. Cante músicas antigas que te lembram bons momentos da sua vida. Cante melodias improvisadas na hora. Sorria.

- Evite pessimismo como padrão de pensamento: Quando estamos amargurados nosso mundo interior fica embrutecido e as reações podem se revelar de forma destrutiva ferindo aqueles ao redor e impedindo de enxergar soluções.

RECOMENDAÇÕES MÉDICAS

- Ter paracetamol e medicamentos antitussígenos além daqueles de uso crônico em casa para evitar circulação.

- Lavar bem as mãos, sobretudo ao tocar em objetos de circulação como dinheiro e corrimãos.

- Alimentação saudável rica em alimentos in natura e bastante ingestão de água.

- Procurar fazer atividade física ao ar livre ou em casa.

Observação: Serviços médicos, odontológicos e psicossocial estão suspensos, atendendo apenas em caso de urgência.

 

Danielle Limeira
Comunicação Social do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198.4370

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