Poder Judiciário/Mídias/Notícias

CORONAVÍRUS | Presidente do TJMA assina ato sobre medidas de prevenção ao Coronavírus

13/03/2020

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Joaquim Figueiredo, assinou o Ato da Presidência GP nº 3/2020, para instituir medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19) no Poder Judiciário do Maranhão.

O documento considera a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia, significando o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna.

O ato da Presidência remete à  Decisão Plenária Administrativa (DPA) nº 61/2020, proferida em Sessão Plenária Administrativa do dia 4 de março, em virtude da epidemia do Novo Coronavírus que se alastra contaminando pessoas pelo mundo, inclusive, com casos confirmados no Brasil, e que segundo a Organização Mundial de Saúde já é considerada uma emergência de saúde pública de preocupação global e que há servidores deste Poder Judiciário com histórico de viagem a países sob vigilância internacional pela presença da epidemia.

Conforme a DPA 612020, foram expedidas as Circulares nºs 8 e 9/2020, solicitando aos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão que informem ao Setor Médico desta Corte, se viajaram para países ou cidades de risco de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19, para as devidas providências.

O ato da Presidência leva em conta, ainda, a recomendação do Setor Médico do TJMA, em manter servidores em afastamento preventivo do trabalho por 14 (catorze) dias, conforme Processo nº 9958/2020.

As medidas visam a necessidade de manter o pleno funcionamento dos serviços do Poder Judiciário do Maranhão e reduzir as possibilidades de disseminação e contágio do coronavírus causador do COVID–19, considerando os recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização de serviços mediante teletrabalho.

PORTARIA

O Tribunal de Justiça do Maranhão publicou também a Portaria-DG – 12020, que eleca as providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19.

A portaria estabelece que, para fins de cumprimento do artigo 1º do ATO PRESIDÊNCIA-GP – 32020, a data de regresso de viagens a localidades em que o surto do COVID-19 tenha sido reconhecido, por parte dos servidores, deve ser a partir do dia 26 de fevereiro de 2020, catorze dias antecedentes à data de declaração de pandemia por parte da Organização Mundial de Saúde.

Para fins de definição da localidade em que o surto do COVID-19 tenha sido reconhecido, as chefias imediatas e servidores deverão consultar relação completa que se encontra disponível na página eletrônica da Organização Mundial da Saúde.

Os servidores que chegarem de locais ou países referidos no artigo 1º do Ato da Presidência deverão ser colocadas em quarentena, pelo período de 15 (quinze) dias após o retorno da viagem, e exercerão as suas atividades laborais de forma remota.

O trabalho remoto deverá ser solicitado através do Sistema Digidoc, por meio do assunto “teletrabalho temporário”, a ser instruído com documentos comprobatórios da viagem realizada, tais como cópias do cartão de embarque e do passaporte, dentre outros.

O servidor não precisará comparecer à divisão médica para deferimento da solicitação de teletrabalho temporário, salvo quando solicitado diretamente.

Por tratar de regime de teletrabalho excepcional, é desnecessária a juntada do plano e da respectiva declaração, previstos na Resolução nº 29/2017. A Diretoria de Recursos Humanos providenciará a liberação do ponto eletrônico do servidor beneficiário do teletrabalho temporário e a sua produtividade deverá ser alinhada diretamente com a chefia imediata.

O servidor beneficiário que não apresentar sintomas ao término do período do teletrabalho temporário, deverá retornar às suas atividades normalmente, devendo comunicar a Divisão Médica apenas se houver manifestação dos sintomas ou ulterior deliberação a respeito.

Recomenda-se a todo o quadro de servidores a atualização dos esquemas vacinais na carteira de saúde, bem como sejam adotadas as medidas de prevenção, higiene e etiqueta respiratória, aconselhadas pelo Ministério da Saúde, como se vê no endereço eletrônico: https://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/coronavirus.

À Coordenadoria de Apoio Administrativo fica determinada a adoção de protocolo de limpeza específico para o período, aumentando a frequência de limpeza e desinfecção dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, reforçando a utilização de EPI - Equipamento de Proteção Individual.

A Diretoria de Informática e Automação deverá auxiliar as demais unidades do Tribunal quanto à adoção de videoconferência para eventual realização de reuniões e audiências.

MEDIDAS

- As chefias imediatas deverão conceder o regime de teletrabalho temporário pelo prazo de 15 (quinze) dias aos servidores que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto do COVID-19 tenha sido reconhecido. Os servidores que estiverem afastados deverão informar à chefia imediata a localidade em que estiveram em data anterior ao retorno ao trabalho.

- A Corregedoria-Geral da Justiça deverá conceder afastamento pelo prazo de 15 (quinze) dias aos magistrados que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto do COVID-19 tenha sido reconhecido. Os magistrados que estiverem afastados deverão informar à Corregedoria Geral da Justiça a localidade em que estiveram em data anterior ao retorno ao trabalho.

- Quando houver dúvida quanto às localidades em que o risco se apresenta, a chefia imediata e a Corregedoria-Geral da Justiça consultará ao Setor Médico deste Tribunal para resposta imediata.

- Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.

COMITÊ

Com vistas a adoção de medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, se reuniu nesta sexta-feira (13) com o diretor-geral do Ministério Público, Emmanoel Soares; o assessor especial da Secretaria de Estado da Saúde, Rodrigo Lopes; o presidente da OAB/MA, Thiago Diaz; o presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão, Angelo Santos.

Participaram também da reunião o secretário adjunto de Assuntos Jurídicos da Secretaria de Estado da Saúde, Waldy Ferreira; o subdefensor-público geral, Gabriel Furtado e o diretor-geral do Tribunal, Mário Lobão.

Na reunião, foi decidida a composição de um Comitê de Prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19), presidido pelo desembargador Joaquim Figueiredo e composto por membros das mencionadas instituições.

O comitê se reunirá ordinariamente às sextas-feiras, às 10h, no Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, podendo se reunir também extraordinariamente, caso seja necessário.

Leia o Ato da Presidência GP 32020 na íntegra. 

 

 

Comunicação Social do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198-4300

GALERIA DE FOTOS

DOWNLOADS