O Juizado Especial de Trânsito do Termo Judiciário de São Luís vai suspender atendimento nesta sexta-feira (14), a partir do meio-dia. O juiz Holídice Cantanhede (respondendo pela unidade judicial) esclarece na Portaria que o motivo é a necessidade de reforma predial atestada pela Divisão de Serviços e Obras do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Explica a Portaria: “Considerando a necessidade de realização dos serviços de reparo no teto do prédio, troca de lâmpadas, pintura de todo o prédio onde funciona o Juizado (…) Considerando a recomendação de suspensão do expediente dada pelo Chefe da Divisão de Serviços e Obras do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, através de Ofício, e que os serviços que serão realizados impedirá o regular funcionamento da prestação jurisdicional (…) Considerando a saúde dos servidores, advogados, partes e demais pessoas que transitam na unidade judicial”.
Daí, determinou o magistrado: “Suspender, no dia 14 (quatorze) de setembro de 2018, a partir das 12:00 horas, o expediente forense, bem como o atendimento ao público no Juizado Especial de Trânsito, Termo Judiciário de São Luís, bem como os prazos processuais no aludido período”.
LEGISLAÇÃO - De acordo com o parágrafo 2º do art. 83[1] do Código de Divisão e Organização Judiciárias, serão feriados forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro. São considerados feriados, também, os declarados em lei municipal.
Também pelo Ato nº 1664/2012, não há expediente forense quando de feriados definidos em lei municipal. E no art. 6º fica claro que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário.
Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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