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Inscrições abertas para pareceristas da Revista de Estudos Jurídicos do STJ

Publicado em 10 de Dez de 2024, 9h00. Atualizado em 10 de Dez de 2024, 10h05
Por Asscom ESMAM

Revista de Estudos Jurídicos do Superior Tribunal de Justiça (REJuriSTJ) está com inscrições abertas, até o dia 19 de dezembro, para o seu quadro de pareceristas. A iniciativa visa aumentar o quadro de avaliadores dos artigos recebidos para a revista, diante do aumento da periodicidade da obra, que passará a ser trimestral.

De acordo com o edital de inscrição, os interessados devem possuir o título de mestre ou doutor em direito ou áreas correlatas. Além disso, é preciso se registrar na plataforma de periódicos acadêmicos Open Journal System (OJS) e enviar e-mail para o endereço rejuri@stj.jus.br informando a realização do cadastro.

O resultado sobre a inclusão ou a recusa dos interessados no corpo de pareceristas será informado no prazo de até 15 dias úteis a partir do término das inscrições.

A revista tem como missão proporcionar espaço de diálogo entre o STJ, a comunidade jurídica e a sociedade

Instituída pela Instrução Normativa STJ/GP 16/2019, a REJuriSTJ é produzida pelo Gabinete da Revista do STJ, atualmente dirigido pelo ministro Antonio Carlos Ferreira. O objetivo do periódico é estimular a produção acadêmica e fornecer subsídios para reflexões sobre o direito brasileiro. Ela se dirige principalmente a magistrados, advogados, promotores, procuradores, defensores públicos, professores, pesquisadores e estudantes.

A REJuriSTJ tem como missão se estabelecer como um veículo respeitável de difusão de resultados de pesquisas científicas, promovendo reflexões e proporcionando um espaço de diálogo entre o STJ, a comunidade jurídica e a sociedade como um todo.

Com dois números publicados, a REJuriSTJ trabalha em sua terceira edição. Para esta nova versão, a revista entrará em contato com os autores que possuem artigos no banco de dados da publicação para informar o andamento das avaliações e verificar o interesse na publicação dos trabalhos. 

(Com informações do STJ)

 

 

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