Leis e Atos Administrativos.
A Resolução nº 400/2021, do Conselho nacional de Justiça, dispõe, nos seus art. 20 e 21, que as unidades envolvidas no processo de contratação, em interatividade com a unidade de sustentabilidade, devem incluir práticas de gestão sustentável, racionalização e consumo consciente e que as aquisições e contratações efetuadas pelos órgãos do Poder Judiciário devem observar os critérios de sustentabilidade quanto aos bens, serviços e obras, inclusive na execução de reformas, na locação, aquisição e manutenção predial de bens imóveis.
Nesse sentido, seguem abaixo normativos de interesse para download.