O Plano de Logística Sustentável (PLS) foi criado no âmbito do Poder Executivo Federal pelo Decreto 7746/2012 que estabeleceu critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e instituiu a comissão interministerial de sustentabilidade na administração pública, sendo regulamentado pela Instrução Normativa Nº 10, de 12 de Novembro de 2012, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
No Poder Judiciário, o PLS foi instituído pela Resolução 201, de 3 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça que também determinou a criação de unidades socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário, posteriormente revogada pela Resolução 400, de 16 de junho de 2021, do CNJ, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário e assim conceitua o PLS:
Art. 5º O PLS é instrumento que se alinha à Estratégia Nacional do Judiciário, e aos Planos Estratégicos dos órgãos, com objetivos e responsabilidades definidas, indicadores, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade, que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do órgão.
O PLS deve trazer a metodologia de implementação, de avaliação e de monitoramento dos resultados, bem como, séries históricas, metas e unidades gestoras nos indicadores de desempenho mínimos para avaliação do desenvolvimento ambiental, social e econômico, nos temas: uso eficiente de insumos, materiais e serviços; energia elétrica; água e esgoto; gestão de resíduos; qualidade de vida no ambiente de trabalho; sensibilização e capacitação contínua do quadro de pessoal, deslocamento com foco na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes; obras de reformas e leiaute; equidade e diversidade; e aquisições e contratações sustentáveis.
Assim, o PLS é uma importante ferramenta de gestão que orienta a instituição para a adoção de modelo de gestão organizacional que promova a sustentabilidade, considerando suas três dimensões: ambiental, econômica e social, sendo essencial o engajamento coletivo de magistrados e magistradas; servidores e servidoras; estagiários e estagiárias; e colaboradores e colaboradoras terceirizados para sua execução integral e consequente desenvolvimento de uma instituição eficaz, responsável e transparente, garantindo a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
Desenvolvido pelo Núcleo Socioambiental, o primeiro PLS do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (PJMA) foi elaborado para o período 2016-2020 e o segundo abrange o período de 2021-2026.