A Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX) realizou mais uma importante reunião, na manhã dessa terça-feira (18/11), com cerca de 150 cartorárias e cartorários, para tratar do cumprimento do prazo para envio das informações imobiliárias à base do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). O prazo limite, que encerra no próximo dia 23, foi estabelecido pelo corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, em decisão proferida no Pedido de Providências nº 0001220-86.2025.2.00.0000.
De acordo com a decisão do ministro, cartórios de registro de imóveis de todo Brasil têm até o dia 23 para enviar à base de dados do ONR as imagens de matrículas e os indicadores reais e pessoais, em cumprimento ao Provimento nº 143/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça. Na essência, a norma cria o Código Nacional de Matrículas, com a finalidade promover a integração de cartórios de imóveis e formar uma base nacional unificada de dados imobiliários, definindo prazos para realização da transposição integral das informações ao sistema do Operador Nacional.
O objetivo do encontro, que aconteceu em formato virtual, foi de repassar orientações, apresentar recursos da plataforma e esclarecer dúvidas acerca da inserção dos dados pelos cartórios de registro de imóveis. Pela COGEX participaram a juíza auxiliar Laysa Paz Mendes e a coordenadora das serventias, Amanda Azevedo. Por parte do ONR, participaram da reunião o superintendente de tecnologia, Wilter James Magalhães, e a gerente de produtos, Samira Nogueira Arroyo, responsáveis pela apresentação das diretrizes técnicas indispensáveis ao adequado manuseio da plataforma.

Reunião contou com orientações sobre procedimentos para inserção correta dos dados
Wilter Magalhães ressaltou o teor do Provimento nº 143/2023 e chamou atenção para os procedimentos previstos na norma, que, segundo ele, são suficientes para sanear a serventia extrajudicial. Sobre o cronograma, o superintendente informou que o incremento de novas matrículas não implica necessidade de atualizar o que foi planejado. No entanto, ressaltou que as imagens e indicadores dos novos registros precisam ser inseridos no sistema. “Não há necessidade de alteração do cronograma que foi informado anteriormente, mas segue a obrigação de inserir todas as novas informações. É um trabalho permanente”, afirmou.
Além da necessidade de informar os novos registros, não previstos no cronograma inicial, Wilter ainda destacou a obrigação de inserir não apenas as matrículas ativas, mas todas aquelas que constarem no cartório, inclusive canceladas e inexistentes. A ideia é que a medida contribua para o alcance de um dos propósitos do Provimento nº 143/2023, que é de assegurar a formação com uma base nacional integrada de todas as matrículas, o que evitará duplicidades e fraudes.
Durante sua contribuição, Samira Arroyo também tirou dúvidas e detalhou o uso de ferramentas disponíveis na plataforma do ONR e a maneira correta de fazer as inserções das matrículas, simulando cada uma das etapas. A gerente de projetos falou da ferramenta Next Cloud SAS, sistema em nuvem desenvolvido em parceria com o Google e que possibilita a cada cartório ter um ambiente exclusivo para gerenciar seus dados com segurança. Ela anunciou que o Operador vai disponibilizar um painel gerencial, do qual cada serventia poderá extrair um relatório de conformidade do trabalho já realizado e das pendências.
Samira ainda ressaltou que todos os dados precisam estar inseridos no servidor e reforçou o apoio oferecido pelo ONR. Informações de suporte podem ser obtidas no MANUAL DO USUÁRIO, pelo e-mail cronogramadedados@onr.org.br, pelo telefone (11) 3195-2299 ou, ainda, via WhatsApp (61) 2780-0800, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.
Designada para acompanhar a etapa de conclusão da transposição dos dados, a juíza auxiliar da COGEX, Laysa Paz Mendes, coordenou a reunião. Ela reforçou que o órgão tem atuado em parceria com entidades de classe a com toda categoria desde que a gestão foi iniciada e que a Corregedoria segue envidando esforços para garantir o cumprimento do prazo, mas que adotará as medidas contidas na decisão no Pedido de Providências nº 0001220-86.2025.2.00.0000, inclusive com a abertura de sindicância para apuração de faltas e de procedimentos administrativos.
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