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CGJ-MA realiza ato de exercício do juiz Euclides Ribeiro após permuta autorizada pelo CNJ

Magistrado retorna ao Maranhão após anos de atuação na Bahia

Publicado em 5 de Dez de 2025, 15h41. Atualizado em 5 de Dez de 2025, 16h00
Por Denise Raquel

Nesta sexta-feira, o juiz Euclides Ribeiro assinou termo de exercício no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em decorrência de permuta realizada conforme a Resolução CNJ nº 603/2024 e a Resolução GP nº 110/2025. O magistrado era titular da 2ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Juazeiro, na Bahia. A permuta foi realizada com a juíza Vanessa Lordão, anteriormente titular da 1ª Vara Cível de Açailândia. Assinatura ocorreu no prédio-sede da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA)

Durante o ato, o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Almeida, deu as boas-vindas ao magistrado, destacando a satisfação em receber de volta um juiz maranhense que, após anos de atuação no Judiciário baiano, retorna ao Estado. O corregedor ressaltou o compromisso institucional com a melhoria contínua da prestação jurisdicional e a importância de uma magistratura sensível e humanista.

“Então a gente espera do magistrado que as decisões dele sejam do nível de excelência que todos nós almejamos e buscamos, mas que elas traduzam fundamentalmente aquilo que ele é como ser humano” afirmou o corregedor.

Após a assinatura do termo, o juiz Euclides Ribeiro, agora juiz de Direito de entrância intermediária do Tribunal de Justiça do Maranhão, agradeceu a recepção institucional e reafirmou seu compromisso com a cidadania e o serviço público.

 “É uma emoção muito grande estar aqui. Agora, o mapa na parede é o do Maranhão”, declarou.

Estiveram presentes os juízes auxiliares da CGJ-MA, Kariny Reis e Marcelo Moreira; o presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), o juiz Marco Adriano e a chefe da Divisão de Expedição de Atos e Registros, Aureana Martins. 

PERMUTA NA MAGISTRATURA NACIONAL

A permuta entre magistrados de tribunais estaduais distintos foi viabilizada pela Emenda Constitucional nº 130/2023, que incluiu o inciso VIII-B ao art. 93 da Constituição Federal. Após regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução CNJ nº 603/2024, o instituto passou a obedecer critérios objetivos e requisitos uniformes em âmbito nacional, além das normas locais de cada tribunal.

Segundo a resolução, a permuta somente pode ser autorizada quando houver simetria entre as entrâncias, inexistência de processos administrativos disciplinares, funcionais ou de produtividade, e desde que não haja impedimentos previstos em norma.

A norma também estabelece que a permuta não constitui direito subjetivo, estando condicionada à análise de conveniência e oportunidade por ambos os tribunais envolvidos.

Mais detalhes sobre requisitos, procedimentos e impedimentos estão disponíveis na Resolução CNJ nº 603/2024, acessível através do link ou em anexo.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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