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Tribunal Popular absolve dois acusados de homicídio em Turiaçu

Publicado em 5 de Dez de 2025, 13h45. Atualizado em 5 de Dez de 2025, 13h52
Por ASSCOM CGJMA

O Tribunal do Júri na Comarca de Turiaçu encerrou as atividades deste ano e informou a solução dos processos que se encontravam parados e pendentes de julgamento. 

O juiz Jacqueson Ferreira Alves dos Santos presidiu as sessões de julgamento do Tribunal do Júri, que julgou duas ações penais de crimes contra a vida.

No primeiro julgamento, o mestre de obras Maurino Pires de Abreu (o "Júnior"), foi julgado e absolvidos das acusações de ter praticado os crimes de homicídio qualificado por motivo fútil e meio cruel e ocultação de cadáver de Egídio Sousa, cometidos entre os dias 31 de julho e 1º  de agosto de 2014.

O corpo da vítima foi encontrado em estado de decomposição, entre os povoados Jutaí e Cristóvão. O motivo do crime teria sido a afirmação, pelo denunciado, de que a vítima “não seria homem para sua companheira”, manifestando o desejo de ter um relacionamento com a viúva.

ABSOLVIÇÃO

Em 11 de agosto daquele ano, a polícia tomou conhecimento que uma pessoa conhecida como "Júnior", armado com uma faca, entrou na residência da viúva, fez várias ameaças e confessou que teria cometido o crime e dando detalhes sobre a ação criminosa. A conversa entre o denunciado e a companheira da vítima foi presenciada por uma testemunha, que também foi ameaçada por ter sugerido que fosse feita uma denúncia à polícia sobre as insinuações. 

Na sessão, os jurados do Conselho de Sentença, por maioria, não reconheceram a existência de provas suficientes sobre a ocorrência do crime e o juiz Jacqueson Santos assinou a sentença de absolvição do acusado quanto ao homicídio.

Quanto ao crime de ocultação de cadáver, o crime não pode ser julgado por ter passado o prazo legal para a punição. Entre a data da pronúncia (01/09/2015) e 26/11/2025, o período superou o limite de oito anos, o que levou à absolvição de Maurino Pires de Abreu também por esse último crime.

HOMICÍDIO SIMPLES

Na outra sessão, José Morais Oliveira (o "Zé Gurita"), profissão não informada, foi julgado pela acusação de ter assassinado um homem, no dia 30/01/2014, por volta das 12h30, sem motivo aparente. A polícia apurou que Raimundo Gama Reis foi ao mercado municipal comprar farinha e, já perto de chegar ao local, foi abordado pelo denunciado, que, aparentava estar bêbado e deu um golpe de faca, levando a vítima à morte. No momento em que o acusado tentou deixar o local, mas foi impedido por duas testemunhas e depois preso em flagrante. 

Durante o interrogatório policial, o denunciado declarou que foi à cidade receber um dinheiro de um empréstimo e que se deslocou ao Mercado Central, onde começou beber cachaça e dormiu. Ao despertar, já estava preso, sem saber o que houve, pois conhecia a vítima, mas não tinha rixa com ela.

Encerrados os debates na sessão de julgamento, o Conselho de Sentença se reuniu e deliberou reconhecendo, por maioria, a existência de provas do crime, mas optou, por maioria de votos, por absolver José Morais Oliveira do crime de homicídio simples.

Assessoria de Comunicação
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