Poder Judiciário/extrajudicial

Autorização de Viagem

A autorização de viagem é obrigatória para menores de 16 anos, desacompanhados dos pais, dentro do território nacional (Lei nº 8.069/1990, art. 83) e a menores de 18 anos, em viagens internacionais. Somente pai, mãe ou responsável legal pode dar autorização, que é solicitada gratuitamente, de segunda a sexta-feira, nos postos do Poder Judiciário em São Luís (Fórum Des. Sarney Costa, Aeroporto, Rodoviária, Ponta da Espera, Terminal Ferroviário de Passageiros) e no fórum de cada comarca do interior. 

O procedimento também pode ser feito em cartório de notas, de forma presencial ou eletrônica, no site e-notariado (Provimento nº 103 do CNJ). No formato eletrônico, é necessário acesso um certificado digital (ICP-Brasil ou e-notariado, que é gratuito) para o acesso. Serão solicitadas fotos do responsável legal, do menor e de quem for acompanhá-lo na viagem.

Após o preenchimento dos dados, é escolhido o cartório para realizar o ato de reconhecimento, feito por videoconferência, seguido do envio do documento para assinatura digital. Finalizado o atendimento, a autorização é compartilhado em formato PDF e também fica disponível no aplicativo do e-notariado, onde pode ser consultada para validação via QR Code.

No formato presencial, a pessoa solicitante deve se dirigir a um cartório de notas, apresentar documento oficial com foto, preencher o formulário padrão (poderá levar o formulário preenchido), informar dados de quem viajará com o menor e fazer o reconhecer firma. Lembre-se de levar os documentos com foto do pai e/ou da mãe e da criança (certidão de nascimento ou RG, e passaporte, se a viagem for internacional).

Para mais informações e acesso aos formulários, clique nos links abaixo:

CERTIFICADO E-NOTARIADO - GRATUITO.

ENDEREÇOS DOS CARTÓRIOS NO MARANHÃO.

AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICA NO SITE DO E-NOTARIADO.

FORMULÁRIO PARA VIAGEM NACIONAL.

CARTILHA E FORMULÁRIO PARA VIAGEM INTERNACIONAL.

Acesse, também, as normas que regulamentam a autorização:

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

RESOLUÇÃO 131 DO CNJ.

RESOLUÇÃO 295 DO CNJ.

PROVIMENTO 103 DO CNJ.