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Corregedoria Extrajudicial orienta sobre procedimentos para realização dos casamentos comunitários

O órgão recomenda observância de critérios na realização do projeto, preservando o caráter inclusivo da iniciativa voltada a pessoas hipossuficientes

Publicado em 10 de Nov de 2025, 12h36. Atualizado em 11 de Nov de 2025, 16h51
Por Fernando Souza

A Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Estado do Maranhão (COGEX) publicou Circular nº 15/2025 que reforça a observância das diretrizes que regem o projeto Casamentos Comunitários por juízas e juízes de direito. A iniciativa do Poder Judiciário maranhense está regulamentada no Provimento nº 32/2022 e tem a finalidade de assegurar a regularização da união civil de forma gratuita para pessoas hipossuficientes, oportunidade que casais não precisam realizar o pagamento das taxas cartorárias.

Segundo o documento, a realização de edições do projeto, seja na capital ou nas comarcas do interior, não deve ocorrer direcionada a públicos pré-definidos, mas obedecer à proposta da ampla participação, o que deve ocorrer seguindo os princípios da publicidade, universalidade e isonomia que regem o projeto. Dessa forma, juízas e juízes de família, competentes para realização de casamentos, precisam observar a publicação de editais que asseguram a possibilidade de participação indistinta de casais interessados.

Apesar do Provimento nº 32/2022 prever que associações e organizações religiosas poderão solicitar a realização de casamentos comunitários para os seus integrantes, a COGEX ressalta que deve ser destacado o caráter inclusivo e social do projeto. Nesse sentido, mesmo naquelas edições que ocorram em parceria com entidades religiosas, é necessário que haja abertura e publicação de edital que permita a participação de casais interessados que atendam ao requisito de vulnerabilidade social e domicílio no município de celebração da cerimônia.

Com base no documento, a COGEX recomenda aos magistrados e às magistradas com competência em direito de família “... que observem rigorosamente as seguintes diretrizes operacionais, a fim de garantir o caráter institucional e inclusivo do projeto Casamentos Comunitários”, diz o texto da Circular. O expediente ainda ressalta a ampla divulgação dos critérios de participação e a vedação de cerimônias fechadas ou restritas a convites privados.

Também por meio da Circular nº 15/2025, a COGEX reforçou o compromisso com a consolidação de políticas públicas voltadas à promoção da dignidade da pessoa humana, à ampliação do acesso à justiça e à efetivação dos direitos civis. O órgão ainda destacou a disponibilidade para esclarecer eventuais dúvidas e orientar integrantes da magistratura com competência para celebrar casamentos, assim como as suas equipes de assessoramento. 

SOBRE OS CASAMENTOS COMUNITÁRIOS

Considerado um dos mais importantes projetos sociais do Judiciário maranhense, para que o casamento comunitário aconteça, a juíza ou o juiz deve realizar consulta ao Fundo Especial de Registro Civil de Pessoas Naturais (FERC), a fim de verificar a existência de dotação orçamentária para ressarcimento dos atos gratuitos às serventias de registro civil de pessoas naturais. Havendo disponibilidade, é feita a publicação da portaria, devendo conter as regras de participação, procedimentos formais de habilitação, quantidade de vagas, inscrições e local de realização da celebração.

O casamento é um instituto que contribui para consolidar a família como núcleo básico de acolhida, convívio, autonomia e protagonismo social, promovendo sua defesa como núcleo afetivo, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade. Além disso, a oficialização civil da união promove os direitos humanos, a proteção e a garantia dos direitos civis da família e sucessões.

A gratuidade dos atos cartorários está prevista na Tabela de Emolumentos, não podendo haver qualquer tipo de cobrança por parte dos cartórios de registro civil, bem como veda qualquer despesa extra para realização dos atos necessários ao casamento. O art. 3º do Provimento nº 32/2022 estabelece que os atos necessários à realização do projeto “… serão gratuitos, por força do disposto no item 14.1.8 da Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão (Lei Estadual n° 9.109/2009), sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou despesa extraordinária pelas serventias extrajudiciais”.


Assessoria de Comunicação
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