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Segunda Vara de Rosário publica edital convocando jurados

Publicado em 24 de Jul de 2024, 8h38. Atualizado em 24 de Jul de 2024, 8h42
Por Michael Mesquita

A 2ª Vara da Comarca de Rosário divulgou edital com o alistamento geral dos jurados que funcionarão nas sessões do Tribunal do Júri para este ano, promovidas pela unidade judicial. No documento, a juíza Clécia Monteiro destaca que artigos do Código de Processo Penal, frisando que o serviço do júri é obrigatório. Esclarece que o alistamento compreende os cidadãos maiores de 18 anos de notória idoneidade, e que nenhum cidadão pode ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

No edital, a magistrada observa que a recusa injustificada ao serviço do júri resultará em aplicação de multa no valor de 1 a 10 salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. “Entre os isentos do serviço do júri estão o Presidente da República e os Ministros de Estado, os Governadores e seus respectivos Secretários, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais, e os Prefeitos Municipais”, pontuou.

Também estão isentos os magistrados e magistradas e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública, os militares em serviço ativo; bem como os cidadãos maiores de 70 anos que requeiram sua dispensa, demonstrando justo impedimento. “A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto”, versa o edital.

O edital ressalta que constitui direito do jurado a preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. “O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz-presidente, consignada na ata dos trabalhos (…) O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes”, finalizou.

COMPETÊNCIA

O Tribunal do Júri é uma instituição prevista pela Constituição Federal do Brasil, possui competência para julgar os crimes dolosos contra a vida (aqueles praticados com intenção de eliminar a vida de uma pessoa) e é um dos órgãos do Poder Judiciário. Ele é composto por um juiz de direito, que é seu presidente, e por 25 jurados que serão sorteados dentre aqueles alistados anualmente, dos quais sete constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento a ser realizada pela unidade judicial.

Assessoria de Comunicação
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