Os desembargadores e as desembargadoras do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) referendaram, durante sessão administrativa ordinária do Órgão Especial, nessa quarta-feira (15), a Resolução-GP nº 1152022, assinada pelo presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten.
O documento, publicado no dia 11 de janeiro de 2023, dispõe sobre o acesso de pessoas nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, revogando a Resolução-GP nº 73, de 23 de setembro de 2021.
De acordo com o Art. 2º da Resolução, o controle de acesso de pessoas às dependências do Poder Judiciário do Maranhão se dará por meio de identificação, cadastro, registro de entrada e saída, inspeção de segurança e uso de instrumento de identificação utilizando-se, para tanto, dispositivos físicos e eletrônicos de segurança, conforme projeto de segurança estabelecido pela Diretoria de Segurança Institucional e Gabinete Militar – DSIGM.
O documento dispõe, em seu Art. 4º, que é livre a entrada e a saída de pessoas nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Maranhão durante o horário de expediente, desde que devidamente identificadas e cadastradas por meio do sistema Accessus, seguindo os ritos da Lei Geral de Proteção de Dados.
Segundo o parágrafo único do Art 4º, “o procedimento regular e fluxo de segurança de acesso às dependências físicas dos prédios do Poder Judiciário, disposto no referido artigo, “não representa óbice ao atendimento humanizado e personalizado às pessoas em situação de rua”, observadas as especificidades da Resolução nº 425/2022, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que institui a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades.
Conforme a resolução, os(as) militares da DSIGM poderão, a qualquer momento, abordar pessoas em atitude de fundada suspeita, ou vistoriar veículos suspeitos que se encontrem nas dependências do Poder Judiciário, a fim de realizarem procedimentos necessários à vigilância ou à manutenção da segurança interna.
VIDEOMONITORAMENTO
O documento regulamenta que os prédios do Poder Judiciário do Maranhão serão dotados de sistema de segurança eletrônica gerenciado pela DSIGM. As imagens e informações registradas no sistema de segurança deverão ser monitoradas diariamente e arquivadas pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias úteis.
As imagens gravadas são de caráter reservado, podendo ser cedidas mediante autorização da Comissão Permanente de Segurança Institucional – CPSI – do TJMA, após parecer favorável da DSIGM.
DO ACESSO DE SERVIDORES (AS) E COLABORADORES (AS)
O artigo 7º dispõe que servidores(as), bem como colaboradores(as) serão identificados por meio dos crachás funcionais, os quais deverão estar fixados em local de fácil visualização.
A Resolução determina, em seu Art. 8º, que é obrigatório, em qualquer circunstância, o uso de crachás nas dependências do Poder Judiciário de forma visível, acima da linha da cintura, que será fornecido mediante solicitação por meio do sistema ACCESSUS, de forma gratuita na primeira emissão ou em caso de troca dos elementos de identidade visual da marca do TJMA.
A entrada de servidor(a) fora do horário de expediente, em finais de semana ou feriados, somente será permitida mediante autorização expressa do(a) chefe(a) imediato(a), o que deve ser informado à DSIGM via Digidoc ou e-mail institucional, ou quando escalado para o plantão judicial, devendo em qualquer situação portar seu crachá funcional.
A resolução autoriza a entrada de pessoas durante o Plantão Judicial para que possam ingressar com instrumento processual, observando-se o disposto nesta Resolução quanto aos procedimentos para acesso.
VEDAÇÕES
Conforme o documento, é proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas ou portando qualquer objeto capaz de colocar em risco a integridade física dos (as) magistrados (as), servidores (as) e demais usuários (as), nos prédios do Poder Judiciário, salvo exceções.
Para o cumprimento da Resolução, as direções dos fóruns das comarcas e dos órgãos ou unidades setoriais do Poder Judiciário poderão baixar normas complementares, relacionadas às suas competências, desde que não contrariem as disposições contidas no ato normativo.
CONSIDERAÇÕES
A Resolução-GP nº 1152022 considera o disposto no Art. 14 da Resolução nº 435, de 28 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências; a necessidade de disciplinar os procedimentos de controle de acesso, circulação e permanência de pessoas nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Maranhão como medida de segurança.
Considera, também, o dever de obediência aos princípios estabelecidos no artigo 37 da Constituição da República, mormente o da eficiência, quanto à concretização material das finalidades da Administração Pública, adotando os meios necessários para melhor utilização possível dos recursos.
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