Informa ao Plenário do Tribunal, até o final do mês de julho de cada ano, acerca do desempenho da unidade de auditoria interna no ano anterior.
Evidencia a relação entre o planejamento anual de auditoria interna e as avaliações e consultorias efetivamente realizadas, com a apresentação das razões para a inviabilização de alguma atividade planejada.
Relata as consultorias realizadas, bem como os principais resultados das avaliações.
Apresenta declaração de manutenção da independência durante a atividade de auditoria, avaliando eventual restrição de acesso a documentos, registros ou informações.
Destaca os principais riscos e fragilidades de controle do Tribunal e a avaliação da governança institucional. (Resolução CNJ nº 308, de 11 de março de 2020, art. 5º; art. 9º da RESOL-GP 602020, art. 4º, inciso I)