Poder Judiciário/auditoria

RELATÓRIOS ANUAIS DE ATIVIDADES

A unidade de Auditoria Interna reporta-se ao Plenário do Tribunal, até o final do mês de julho de cada ano, acerca do desempenho da unidade de auditoria interna no ano anterior através de um relatório anual de atividades exercidas (Resolução CNJ nº 308, de 11 de março de 2020, art. 5º; art. 9º da RESOL-GP 602020, art. 4º, inciso I).

O conteúdo deste relatório compreende:

  • a evidenciação da relação entre o planejamento anual de auditoria interna e as avaliações e consultorias efetivamente realizadas, com a apresentação das razões para a inviabilização de alguma atividade planejada;
  • as consultorias realizadas, bem como os principais resultados das avaliações;
  • declaração de manutenção da independência durante a atividade de auditoria, avaliando eventual restrição de acesso a documentos, registros ou informações; e,
  • os principais riscos e fragilidades de controle do Tribunal e a avaliação da governança institucional.

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