As Comissões de Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação de 1° e 2° Graus tem por objetivo promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário. Aplica-se a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas assediadoras, racistas, misóginas, homofóbicas e abusivas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores, buscando possibilitar a garantia do princípio da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho, da proibição de todas as formas de discriminação e o direito à saúde e à segurança no trabalho, conforme os artigos 1°, inc. III e IV; 3o, IV; 6o; 7o, inc. XXII; 37 e 39, § 3o; 170, caput, da Constituição Federal.
VALORES:
- Dignidade da Pessoa Humana;
- Não Discriminação e Respeito à Diversidade;
- Saúde e Segurança no Trabalho;
- Meio Ambiente De Trabalho Saudável E Seguro;
- Valor Social do Trabalho;
- Liberdade Sexual;
- Igualdade de Tratamento.