Poder Judiciário//Mídias/Notícias

Prorrogado prazo para participação na consulta pública do Plano Pena Justa

População pode enviar sugestões até 1º de julho

Publicado em 27 de Jun de 2025, 12h00. Atualizado em 27 de Jun de 2025, 12h05
Por Ascom/TJMA

A consulta pública para a elaboração do Plano Estadual de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões do Maranhão foi prorrogada até terça-feira, 1º de julho. Conduzida pelo Comitê Estadual de Políticas Penais, a iniciativa tem como objetivo reunir propostas da sociedade civil para o aprimoramento da minuta do Plano Pena Justa e de sua Matriz de Implementação.

Homologado em fevereiro de 2025, o Plano Nacional “Pena Justa” foi construído a partir de uma ação conjunta entre o Governo Federal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Comitê de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional no Sistema Prisional, instituído pela Portaria Conjunta MJSP/CNJ nº 08/2024.

A iniciativa atende à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a existência de graves falhas estruturais no sistema prisional brasileiro e estabeleceu a elaboração de um plano nacional, bem como de planos estaduais e do Distrito Federal, com o objetivo de garantir o respeito aos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade.

Com o objetivo de aprimorar o conteúdo do Plano Estadual de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões, está aberta consulta pública para recebimento de críticas, propostas e contribuições da sociedade civil. A participação social qualificada é elemento essencial para a efetivação de um sistema penal mais justo, digno e alinhado aos preceitos constitucionais.

No Maranhão, a construção do plano está sob responsabilidade do Comitê Estadual de Políticas Penais, instância encarregada da governança, execução e monitoramento das ações. A proposta colocada em consulta inclui a minuta do plano e sua respectiva Matriz de Implementação, documentos disponíveis para análise e manifestação da população interessada.

PLANO PENA JUSTA

O Plano Nacional “Pena Justa” foi desenvolvido pelo CNJ e pelo Governo Federal, com o apoio de diversos parceiros institucionais e da sociedade civil. A iniciativa atende à determinação do STF que reconheceu a existência de um Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) nas prisões brasileiras, caracterizado por violações sistemáticas de direitos humanos.

Entre os principais problemas apontados estão a superlotação, a precariedade das condições de higiene, alimentação e infraestrutura, a falta de atendimento adequado em saúde, a má gestão processual das pessoas privadas de liberdade e relatos de tortura e maus-tratos. Essas falhas comprometem a função do sistema prisional de promover responsabilização com dignidade, dificultando a reinserção social e contribuindo para a reincidência criminal, com impactos diretos na segurança e no bem-estar da sociedade.

Com mais de 300 metas a serem cumpridas até 2027, o plano busca transformar o sistema prisional em uma estrutura mais justa, eficiente e comprometida com os direitos fundamentais. 

Cada estado e o Distrito Federal devem elaborar planos próprios, alinhados às diretrizes nacionais e sujeitos à validação do STF. O CNJ será responsável por acompanhar e apresentar relatórios semestrais sobre a execução das ações previstas.

  • Participe da pesquisa, acesse a Minuta e a Matriz de Implementação Estadual AQUI

 

Agência TJMA de Notícias

asscom@tjma.jus.br

GALERIA DE FOTOS