Os cartórios do 1º e 2º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Imperatriz estão funcionando em horário reduzido, encerrando suas atividades às 16h. A medida é válida por seis meses e tem a finalidade de atender a um pedido das serventias, para que possam intensificar o processo de migração dos registros de livros físicos para a base de dados do Operador Nacional de Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN), atividade que será realizada internamente até as 18h.
O novo horário está regulamentado na Portaria nº 4/2025, assinada pelo juiz André Bezerra Martins, titular da 4ª Vara Cível de Imperatriz, que acumula competência de registros públicos da comarca. A adequação ao novo horário alcança todas as atribuições dos cartórios, o que inclui o serviço de notas, considerando que a força-tarefa em cada cartório envolve toda equipe. Segundo o documento, a medida poderá ser prorrogada por igual período, desde que a solicitação seja devidamente fundamentada.
Em relação ao período de funcionamento, os cartórios estão cumprindo uma jornada de oito horas diárias, iniciando o expediente às 8h e encerrando às 16h, sem fechar para almoço. De acordo com a Lei 8.934/1994 (artigo 4º, § 2º) o atendimento das serventias extrajudiciais ao público deverá ser de, no mínimo, seis horas por dia. Respeitando-se essa quantidade mínima de horas, de acordo com a realidade de cada comarca, cabe à juíza ou ao juiz de registros públicos definir o horário de funcionamento.
A Lei nº 14.382/2022 instituiu o Sistema Eletrônico de Registros Públicos e trouxe impacto direto e positivo, acelerando o processo de digitalização e virtualização de procedimentos realizados em cartórios. Com o uso dos sistemas eletrônicos, é possível estabelecer a comunicação em tempo real entre as serventias, o que viabiliza envio e recebimento de informações, além de proporcionar mais celeridade para os serviços ofertados à população.
Em relação ao registro civil de pessoas naturais, a migração e a disponibilização das informações nos sistemas vai melhorar os serviços disponíveis em formato virtual. A cidadã e o cidadão poderão, por exemplo, ter mais serviços à sua disposição na plataforma www.registrocivil.org.br, que já vem sendo amplamente utilizada para solicitação de segundas vias e validação de certidões eletrônicas.
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