A Justiça determinou à empresa BRK Ambiental Maranhão realizar a manutenção adequada e eficiente da rede de esgotos do Residencial Cidade Verde I, corrigir as falhas existentes e concluir a obra e iniciar a operação da Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) no prazo de 18 meses.
Na mesma decisão, o Município de Paço do Lumiar foi condenado a apresentar, no prazo de 90 dias, projeto técnico de drenagem de águas das chuvas do Residencial Cidade Verde I, a para sanar as deficiências do sistema atual e realizar as obras no mesmo prazo.
A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), ainda condenou a BRK a pagar R$ 1 milhão em danos morais coletivos, ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. De outro lado, negou os pedidos para declarar ilegal a cobrança da tarifa de esgoto e devolver os valores já pagos.
SEM PRESTAÇÃO ADEQUADA DE SERVIÇOS
A Ação Civil Pública julgada foi ajuizada pela Associação dos Moradores do Residencial Cidade Verde I, alegando a falta de estação de tratamento, derramamentos constantes de esgoto nas ruas e cobrança das tarifas sem a prestação adequada dos serviços
A ação informa que o sistema de esgotamento sanitário do Residencial Cidade Verde I é operado pela BRK Ambiental por meio de contrato de concessão firmado com o Município de Paço do Lumiar; mas não há estação de tratamento de esgoto no local, sendo os esgotos bombeados para uma estação no Residencial Plaza das Flores.
A insuficiência da estrutura provoca vazamentos frequentes de esgoto nas ruas, inundações em períodos chuvosos e danifica o asfalto, comprometendo a saúde pública e a qualidade de vida das pessoas. Apesar das falhas, a empresa mantém a cobrança integral da tarifa de esgoto.
PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, CONTINUIDADE E SEGURANÇA
Na sentença, o juiz justificou que a prestação de serviço público por concessionária está sujeita aos princípios da eficiência, continuidade e segurança, conforme a Lei nº 11.445/2007.
Com isso, a concessionária BRK Ambiental tem o dever contratual e legal de não apenas coletar, mas também tratar os esgotos, conforme a Lei Estadual nº 10.815/2018, que determina aos condomínios residenciais no Estado do Maranhão dispor de adequada solução de tratamento de esgotos.
No entanto, o juiz informou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera legal a cobrança de tarifa de esgoto, ainda que sem tratamento sanitário, quando a concessionária realiza a coleta e o transporte do esgoto sanitário.
SERVIÇO PARCIAL E INEFICIENTE
Laudo técnico apresentado pela Associação atestou que a empresa opera no local apenas com estações elevatórias (bombeamento) para o Residencial Plaza das Flores, e que tal prática viola a legislação estadual, não constituindo uma adequada solução de tratamento.
“No presente caso, embora a parte autora demonstre, de forma contundente, a ocorrência de transbordamentos, alagamentos e o bombeamento dos resíduos para outra estação, resta demonstrado que o serviço é feito, ainda que de forma parcial e ineficiente”, declarou o juiz.
Quanto ao Município de Paço do Lumiar, na qualidade de poder concedente e responsável pela infraestrutura urbana, houve falha em seu dever de fiscalizar a concessionária e de manter a rede de drenagem de águas da chuva, o que contribui para as inundações e o colapso do sistema de esgoto.
Assessoria de Comunicação
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