Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Legislação/Leis Ordinárias

Lei nº 9.661, de 17 de julho de 2012

Art.1º Os vencimentos os cargos efetivos, estáveis, cargos comissionados e funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão ficam reajustadas em 6,34%(seis vírgula trinta e quatro por cento) a partir de 1º de março de 2012;

Poder Judiciário - Quadro de Pessoal - Vencimentos - Reajuste

Vigente

DOWNLOADS