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LEI COMPLEMENTAR Nº 119 DE 1º DE JULHO DE 2008

Altera a redação dos arts. 7º, 10, 13, 14, 21, 60-A, 60-C e 69 da Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão); revoga o art. 111 e o parágrafo único do art. 67 da mesma Lei Complementar; acrescenta-lhe o art. 14-A e dá outras providências.

Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão

Vigente

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