Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Legislação/Leis Complementares

LEI COMPLEMENTAR Nº 076 DE 08 DE JULHO DE 2004

Os processos criminais da Comarca de São Luís que tenham por vítimas crianças ou adolescentes serão processados e julgados pela 2ª Vara Criminal, ressalvada a competência do Tribunal do Júri e a dos Juizados Especiais.

Vara judicial competente para julgamento dos processos criminais.

Vigente

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