Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Legislação/Leis Complementares

Lei Complementar nº 217, de 2 de outubro de 2019

O interino terá como limite de remuneração o valor de 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio mensal em espécie dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo que o valor excedente à renda líquida, deduzidas as despesas, deverá ser recolhido, mensalmente, em favor do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ.

Supremo Tribunal Federal - Ministro - Interino - Remuneração - Dispõe

Vigente

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