Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Legislação/Leis Complementares

Lei Complementar nº 157, de 17 de outubro de 2013

Art.14-A. Enquanto não instalada a comarca criada, a competência permanecerá com as comarcas das quais foram desmembrados os termos judiciários da nova comarca.

Comarcas - Varas - Competências - Criação - Distribuição

Vigente

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