Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Legislação/Leis Complementares

LEI COMPLEMENTAR Nº 85, DE 21 DE JUNHO DE 2005

Art. 1º Fica criada, nas Comarcas de 3ª e 4ª entrâncias, a Central de Cumprimento de Mandados. Parágrafo único. A estrutura e funcionamento das Centrais de Cumprimento de Mandados serão regulados por provimento da Corregedoria-Geral da Justiça.

Central de Cumprimento de Mandados - 3ª e 4ª entrâncias - Criação - Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão

Vigente

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