Fica alterada a denominação do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário, criado pela Lei Complementar nº 48, de 15 de dezembro de 2000, para Fundo Especial do Poder Judiciário - FERJ....Art. 12. Fica revogado o inciso XIV do art. 3º da Lei Complementar nº 48, de 15 de dezembro de 2000. Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei Complementar pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 27 DE SETEMBRO DE 2024, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Originária do Projeto de Lei Complementar nº 012/2024, de autoria
do Poder Judiciário do Estado do Maranhão).