Art. 1o O inciso V do art. 187; o parágrafo único do art. 188; o parágrafo único do art. 189; e o caput do art. 191, todos do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar no 14, de 17 de dezembro de 1991), passam a vigorar com a seguinte redação:..... PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE DEZEMBRO DE 2022, 201o DA INDEPENDÊNCIA E 134o DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
TERÇA - FEIRA, 13 - DEZEMBRO - 2022 D.O. PODER EXECUTIVO