“É inconstitucional lei municipal que autoriza a contratação de pessoal para serviços de caráter permanente no âmbito administrativo, sem concurso público de provas ou de provas e títulos, quando não delimitado o prazo, nem demonstrado o interesse público excepcional e de urgência.”
Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 30/09/2022 Edição nº 178/2022 Publicação: 03/10/2022
Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 19/10/2022 Edição nº 190/2022 Publicação: 20/10/2022
Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 01/11/2022 Edição nº 198/2022 Publicação: 03/11/2022