Poder Judiciário/Legislação/Regimentos Internos

Resolução-GP-232019

"Art. 244..... ... XII- nos casos dos incisos IX e XI, a redistribuição se dará entre os demais membros do órgão julgador."

Regimento Interno - Órgão Julgador - Membros - Julgamentos - Redistribuição

Vigente

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Altera a redação do inciso XII, do art. 244, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. (Publicada no D.J.E., ed. 90 de 22.05.2019, p. 75, referendada, por unaminidade na sessão de 05.06.2019 e rpublicad no D.J.E., ed. 125 de 12.07.2019, p. 37)