Poder Judiciário/Legislação/Regimentos Internos

Resolução-GP-352018

¿ Art. 27 Ao vice-presidente do Tribunal de Justiça compete: I - substituir o presidente em suas faltas, férias, licenças e impedimentos e sucedê-lo no caso do caput do art. 93 deste Regimento; II - exercer quaisquer das atribuições do presidente prevista em Lei ou neste Regimento e que lhe forem delegadas;

Vice-Presidente - Competências - Delega

Vigente

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Altera a redação do inciso XI e acrescenta os incisos XII a XVII do caput do art. 27. do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.(Publicada no D.J.E., ed. 93 de 28.05.2018, p. 76-77)